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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Participação em ações de desenvolvimento para qualificação, que comprometam mais de 50% da carga-horária semanal de trabalho do servidor técnico administrativo, e participação docente em ações de desenvolvimento para qualificação.

Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018

I – Protocolar junto ao à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 90 (noventa) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total Docente preenchido. O processo deve conter:

a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG; 

b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;

c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso; 

d) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;

e) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 5 da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018.

II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento. 

 

Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018

I – Protocolar junto à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total TAE preenchido. O processo deve conter:

a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG; 

b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;

c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso; 

d) Ranking da Unidade Administrativa ou Acadêmica, comprovando a classificação do técnico-administrativo;

e) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;

f) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 10 da RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018.

II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento.

12 de maio de 2020. Visualizações: 2273. Última modificação: 08/02/2023 07:52:34