Participação em ações de desenvolvimento para qualificação, que comprometam mais de 50% da carga-horária semanal de trabalho do servidor técnico administrativo, e participação docente em ações de desenvolvimento para qualificação.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018
I – Protocolar junto ao à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 90 (noventa) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total Docente preenchido. O processo deve conter:
a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG;
b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;
c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso;
d) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;
e) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 5 da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018.
II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018
I – Protocolar junto à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total TAE preenchido. O processo deve conter:
a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG;
b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;
c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso;
d) Ranking da Unidade Administrativa ou Acadêmica, comprovando a classificação do técnico-administrativo;
e) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;
f) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 10 da RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018.
II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento.