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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Atestado Médico ou Odontológico de Profissional Assistente

 O atestado é um documento legal em que o médico ou cirurgião-dentista assistente, perante a lei, a sociedade e a ética registram, no âmbito de sua responsabilidade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar falta ao trabalho. O atestado gera a presunção de um direito que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento.

O atestado do assistente não reúne, por si só, os elementos suficientes para a concessão de licenças motivadas por incapacidade resultante de doença ou lesão. Cabe ao perito retirar do atestado as informações que servirão de base para orientar seu trabalho, podendo acatar ou não a sugestão do profissional assistente. Para tanto o perito poderá solicitar ao servidor ou seu dependente legal a apresentação de pareceres, exames, atestados e relatórios, conforme estabelecem as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.851, de 2008, e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 87, de 2009.

Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, somente serão aceitos os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões- dentistas. No atestado deverá constar minimamente e de maneira legível:

  1. Identificação do servidor e do familiar que será acompanhado;
  2. Tempo de afastamento sugerido;
  3. Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente). O CID Z76.3 não é aceito pois trata-se de pessoa sadia cuidando de pessoa doente;
  4. Local e data;
  5. Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe (CRM ou CRO).

 

OBS 1: O familiar necessariamente deverá está cadastrado no SIAPE. O cadastro para fins de acompanhamento de pessoa da família deve ser efetuado pelo aplicativo SouGov conforme orientações da página https://progepe.ufersa.edu.br/cadastro-de-dependentes/ .Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Cadastro: cadastro.dap@ufersa.edu.br ).

OBS 2: O atestado deverá ser encaminhado por e-mail (pericia.siass@ufersa.edu.br ) no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.

8 de maio de 2018. Visualizações: 3515. Última modificação: 25/04/2023 17:10:54