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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Orientações para abertura de conta salário:

 

Informamos que o pagamento de servidores ativos, aposentados, pensionistas, temporários e demais vínculos do Executivo Federal é depositado obrigatoriamente em conta salário. A conta salário é uma exigência do Banco Central, pois atesta que o pagamento foi efetuado. Além disso, a modalidade consta como uma exigência prevista no edital de credenciamento das instituições bancárias responsáveis pela realização dos créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores do Executivo Federal.

 

Assim sendo, a conta salário deve ser aberta exclusivamente em uma das instituições bancárias listadas a abaixo. Contas salários abertas em demais bancos não serão aceitas.

Código Sigla Nome do Banco
001 BB Banco do Brasil S/A
104 CEF Caixa Econômica Federal
341 Itaú Banco Itaú Unibanco S/A
033 Santander Banco Santander (Brasil) S/A
041 Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047 Banese Banco do Estado do Sergipe S/A
114 Cecoop Coop. de Crédito no Estado do Espírito Santo
237 Bradesco Banco Bradesco S/A
756 Bancoob Banco Cooperativo do Brasil S/A
748 Bansicredi/Sicredi Banco Cooperativo Sicredi S/A

 

Atenção!!! Caso o interessado esteja em processo de nomeação ou contratação, o banco poderá solicitar a apresentação de uma declaração emitida pela UFERSA. A declaração para abertura de conta salário deverá ser solicitada por e-mail ao Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) – quando se tratar de servidor lotado no Campus Mossoró – ou, à Gestão de Pessoas de seu respectivo Campus, quando se tratar de servidor lotado fora da sede. Em caso de Pensão Civil, a declaração deverá ser solicitada ao Setor de Aposentadoria e Pensão (sap@ufersa.edu.br).

Caso possua, o contracheque poderá ser apresentado ao banco, substituindo a necessidade de apresentação da declaração.

Quando da solicitação de abertura de contas salário, deverá ser informado às instituições bancárias credenciadas o CNPJ do próprio Órgão: nº 24.529.265/0001-40. Como exceção à essa orientação temos a Caixa Econômica Federal que ainda mantém a vinculação ao CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): 00.489.828/0010-46.

 

Procedimentos para solicitação de alteração de dados bancários:

 

O servidor ativo, aposentado, pensionista ou temporário poderá, quando desejar, mudar de banco, mas deverá optar somente por outra instituição credenciada dentre as listadas incialmente.

Para solicitar a ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS, o interessado, atentando-se aos prazos da folha de pagamento, deverá:

    • Solicitar a alteração dos dados pelo SouGov.br, utilizando o aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador: www.gov.br/sougov. Assista ao Tutorial de Cadastro de Dados Bancários clicando aqui. A Solicitação também pode ser realizada através do SIGEPE, conforme orientações disponíveis no Portal do Servidor.
    • Ou, em casos excepcionais, poderá preencher e assinar o formulário de “Alteração de Dados Bancários”, que encontra-se disponível no link <https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/>, e encaminhá-lo ao Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) – quando se tratar de servidor lotado no Campus Mossoró – ou à Gestão de Pessoas de seu respectivo Campus, quando se tratar de servidor lotado fora da sede. Impreterivelmente, o requerimento deve conter, em anexo, o comprovante dos novos dados.

Alertamos que algumas instituições adotam a mesma numeração da conta corrente ou poupança na conta salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já se utiliza do sistema de numeração única. Porém, a depender da instituição, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária.

 

Dúvidas sobre alteração de dados bancários podem ser esclarecidas no Setor de Cadastro (SeC/DAP/PROGEPE), através do e-mail cadastro.dap@ufersa.edu.br.

 

Contatos – Campi Avançados:

 

Fundamentação Legal:

20 de julho de 2021. Visualizações: 3237. Última modificação: 10/01/2024 11:13:53