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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.

Os servidores públicos que tomarem posse a partir de 04/02/2013 ficam submetidos ao novo regime de previdência em que o RPPS proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do RGPS e a Funpresp-Exe proporcionará o beneficio previdenciário complementar para aqueles que optarem participar do seu plano.

Instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, o novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais tem o objetivo de proporcionar maior transparência, controle e previsibilidade aos gastos com a Previdência Pública. Além disso, irá aproximar os regimes Geral (INSS) e Próprio (PSS) de Seguridade Social, dando tratamento isonômico aos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.

Histórico:

 –  A Portaria n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, aprova o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Convênio de Adesão que celebram a União e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe.
– Em abril/2012 foi criada a Lei nº 12.618/2012, que instituiu o novo regime de previdência complementar para os servidores federais – o FUNPRESP;
– Em setembro/2012 foi publicado o Decreto 7.808/2012, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe;
– Em 22 de outubro de 2012, foi publicada Portaria nº 604/2012, que aprovou a constituição e autorizou o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe;
– Em novembro/2012 foram publicados Decretos nomeando os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Fundamentação Legal:

–  Constituição Federal de 1988;
–  Emenda Constitucional n° 20, de 1998;
–  Lei Complementar n° 108, de 2001;
–  Lei Complementar n° 109, de 2001;
–  Emenda Constitucional n° 41, de 2003;
–  Lei n° 12.618, de 2012;
–  Decreto n° 7.808, de 2012.

Aspectos principais das regras de previdência complementar:

–  Adesão opcional para os servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao início de vigência do regime;
–  Enquadramento obrigatório para os servidores que ingressarem (tomarem posse) a partir de 04/02/2013;
–  O teto do valor das aposentadorias e pensões do regime próprio passará a ser o mesmo aplicado aos benefícios do regime geral de previdência;
–  A contribuição da União para o regime próprio passará de 22% sobre o valor do total da remuneração para 22% sobre o valor do teto, no caso dos novos servidores e dos servidores antigos que optarem pela previdência complementar;
–  Os novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% sobre o valor do teto e não mais sobre o total de sua remuneração. Se optar pela previdência complementar, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5% da remuneração dele.
–  Os servidores antigos que aderirem ao Funpresp terão direito a benefício especial, que será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção, atualizadas pelo IPCA, e o teto do regime geral.
–  O prazo para a opção será de 24 meses, contados a partir da data do início do funcionamento da Funpresp, 04/02/2013.

Simulador de Adesão

Perguntas Frequentes

Maiores informações poderão ser obtidas através do site www.funpresp-exe.com.br 

26 de setembro de 2014. Visualizações: 3035. Última modificação: 22/10/2015 15:07:57