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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Como informar os afastamentos pelo SOUGOV.BR?

Os seguintes afastamentos e ausências, de acordo com os artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,  poderão ser informados pelo SOUGOV.BR:
    • Alistamento ou Recadastramento eleitoral;
    • Casamento;
    • Doação de Sangue;
    • Falecimento de familiar;
    • Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Acesse o SOUGOV.BR (aplicativo ou web) e, em “Solicitações”, clique em “Ver todas as opções” e, em seguida,  em ”Informar Afastamento”:

Afastamento por motivo de Casamento

Afastamento do servidor do serviço sem qualquer prejuízo, pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos. em razão de casamento civil, nos termos do Código Civil.

união estável, por ter sido considerada entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, permite a concessão do benefício previsto no art. 97, inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O gozo do benefício previsto no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem, por escritura pública, a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar. (Item 18 da Nota Técnica 16379/2017-MP).

  • Início: A contagem dos dias começa na data do casamento civil (ou religioso com efeito civil), incluindo finais de semana e feriados.
  • Que agente público(a) tem direito a esse tipo de afastamento? Têm direito o(a) servidor(a) público(a), o(a) empregado(a) público(a), o(a) comissionado(a) sem vínculo, o(a) servidor(a) cujo contrato seja temporário e o(a) anistiado(a) político(a).
  • Documentos necessários: Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável
 Clique aqui para saber mais.

Afastamento por falecimento de familiar

Solicitação de afastamento em razão de falecimento de familiar. Para servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) e servidores cujo contrato seja temporário, o afastamento será de 8 (oito) dias, contados da data do falecimento.

Qual grau de parentesco gera direito à ausência justificada?

Cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

Necessário apresentar documento que comprove o vínculo familiar do(a) servidor(a) com o(a) falecido(a).

29 de abril de 2026. Visualizações: 7. Última modificação: 29/04/2026 09:36:17