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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Regimento da Ufersa

Art. 72. O Gabinete do(a) Pró-Reitor(a) é constituído:

I – pela Assessoria Técnica, responsável por:

a) apoiar o planejamento, a coordenação e a execução das ações da PróReitoria; e
b) auxiliar o(a) Pró-Reitor(a) na gestão da informação e na análise técnica dos atos administrativos da Pró-Reitoria; e

II – pela Secretaria Administrativa, responsável por assessorar as rotinas administrativas inerentes ao Gabinete do Pró-Reitor, tais como:

a) coordenar a rotina de atendimento da Pró-Reitoria;
b) receber, encaminhar e arquivar documentos;
c) controlar o trâmite de processos na Pró-Reitoria;
d) entregar correspondências e despachos da Pró-Reitoria;
e) solicitar, requisitar e controlar materiais de consumo e bens patrimoniais para a Pró-Reitoria;
f) redigir correspondências oficiais;
g) fazer as requisições de transportes, diárias e passagens;
h) manter os arquivos físicos e virtuais da Pró-Reitoria organizados e atualizados; e
i) controlar a agenda dos Pró-Reitores.

17 de março de 2016. Visualizações: 5978. Última modificação: 03/11/2022 13:26:10