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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Para abertura de processo de alteração de carga horária, o servidor deverá preencher o Requerimento Padrão, disponível em: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/, e anexar os seguintes documentos:
  • Declaração de cargos;
  • Declaração do(a) Dependente em Assentamento Funcional, por motivo de saúde. Poderá ser obtida pelo formulário: <https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/>. Caso não tenha preenchido o requerimento para tal inclusão, solicite a inclusão e a declaração ao Setor de Cadastro: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>;
  • Documentos médicos necessários (Relatórios/laudos e resultados de exames especializados que comprovem a existência da deficiência; Nos casos em que já estiver em curso tratamento de saúde de servidor/familiar/dependente com deficiência, deverá ser acrescentado ao processo cópia da declaração de comparecimento emitida pelo(s) profissional(is) de saúde, devendo constar a frequência semanal do servidor/familiar/dependente naquele tratamento (a declaração deve ser recente e legível);
  • Tabela de cronograma de terapias

Após isso, a inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

Tramitação do processo no caso de concessão:

O processo será aberto no Setor de Protocolo pelo(a) servidor(a) interessado(a) com documentação necessária > o Setor de Protocolo deverá encaminhar para DASS > A DASS encaminhará para Assessoria da Progepe realizar a análise de acumulação de cargos e em seguida retornará para DASS> Se for o HE for por motivo de deficiência de familiar, a perícia solicitará relatório psicossocial se não a junta médica será agendada> após a expedição de Laudo Médico a DASS minuta a portaria no BGP > a Progepe expedirá a portaria pelo BGP > a DAP alterará o ponto eletrônico, conforme portaria > o processo retornará à DASS para acompanhamento.

Para mais informações: <pericia.siass@ufersa.edu.br>.

 

Legislação:

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Lei Nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016

29 de setembro de 2021. Visualizações: 1949. Última modificação: 14/11/2023 16:40:33