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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

INFORMAÇÕES GERAIS

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

REQUISITOS

  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
  • Não estar no período de férias.
  • Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se pleitea o adicional noturno.

PROCEDIMENTOS

A chefia imediata deverá enviar memorando eletrônico à DAP, encaminhando o relatório nominal com as informações necessárias ao pagamento, observados os prazos mensais de operacionalização da folha de pagamento.

DOCUMENTAÇÃO

No envio do memorando à DAP, para pagamento do serviço extraordinário, deverá ser anexada a seguinte documentação:

• Relatório nominal, assinado pela chefia imediata, com datas e respectivos tempos a serem considerados para fim de pagamento;

FUNDAMENTO LEGAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
2. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
3. Ofício nº 303/97-COGLE-DENOR-SRH
4. Despacho s/nº /2007/SRH
5. Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
6. Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
7. Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013
5 de dezembro de 2017. Visualizações: 2583. Última modificação: 05/12/2017 12:28:10