O Exame Médico Periódico tem como objetivo avaliar o estado de saúde do servidor e identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. Foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.
Os Exames Médicos Periódicos fazem parte da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e integram um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores. Esses exames objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde a partir da avaliação médica e da detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, baseados nos fatores de risco aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício de suas atividades.
As informações dos exames médicos periódicos comporão o perfil epidemiológico que subsidiará o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. Essas informações, preservado o sigilo, serão sistematizadas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, no Módulo de Exames Médicos Periódicos.
Entre as vantagens para o servidor público federal ativo estão:
- a possibilidade de prevenção a doenças;
- possibilidade de realização dos exames no horário de trabalho sem necessidade de compensação;
- exames totalmente custeados pela União;
- melhoria da qualidade de vida;
- garantia de sigilo das informações e procedimentos.
A periodicidade dos exames dependerá da idade do servidor e sua exposição a riscos no ambiente de trabalho. Conforme o artigo 4º do Decreto nº 6.856/2009, os Exames Médicos Periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I – bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 anos;
II – anual, para servidores com idade acima de 45 anos;
III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para portadores de doenças crônicas.
O Decreto nº 6.856/2009 estabelece um protocolo mínimo para o Exame Médico Periódico, composto de:
I – avaliação clínica (todos os servidores);
II – exames laboratoriais (todos os servidores):
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III – servidores com mais de quarenta e cinco anos:
a) oftalmológico;
IV – servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Fique atento às convocações para os exames periódicos e siga as orientações e prazos determinados pela Gestão de Pessoas de sua unidade. Dessa forma, você vai contribuir para o bom andamento da programação e ainda cuidará de sua própria saúde.
ATENÇÃO!!! Os servidores que foram submetidos à junta médica nos dois últimos anos, deverão realizar a Avaliação Clínica com o médico contratado e não com o médico do trabalho da UFERSA, conforme orienta a Nota Técnica nº 2237/2018 – MP, que impossibilita que o médico atue como perito e como avaliador dos Exames Médicos Periódicos no mesmo órgão. Sendo assim, de posse do resultado de todos os exames requisitados, o servidor deverá entrar em contato com a Clínica Odete Rosado, localizada na Rua Chico Linhares, 37 INOCOOP – Alto de São Manoel, Mossoró/RN e fazer o agendamento da avaliação médica através dos contatos (84) 3314-9275 ou (84)98715-0001. Caso você tenha dúvida se está enquadrado nesta situação, por favor nos contacte através do ramal 1208. Se preferir envie e-mail para: examesperiodicos@ufersa.edu.br
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