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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Orientações sobre Cadastro de Dependentes e Auxílios

 

O Cadastro de dependente pode ser solicitado para fins de: Assistência à Saúde Suplementar; Auxílio Pré-Escolar; Auxílio Natalidade; Dedução de Imposto de Renda; Licença para acompanhamento de pessoa da família, conforme especificação do servidor.

 

1. Quem pode solicitar cada benefício, em razão do dependente?

 

2. Quais os valores de cada benefício?

Na página da Divisão de Administração de Pessoal estão disponíveis todas as tabelas financeiras. Acesse as tabelas AQUI.

 

3. Como saber se já tenho algum dependente cadastrado?

O servidor poderá consultar os seus dependentes através do SouGov.br, utilizando o aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador, usando o link: www.gov.br/sougov. No aplicativo, basta ir em “Meu Perfil” → “Meus Dependentes”, e consultar se há dependentes cadastrados e para qual finalidade.

Caso ainda não conheça o SouGov.br ou tenha dúvidas de como acessá-lo, clique AQUI.

 

4. Como Alterar ou Excluir um dependente ou benefício?

O servidor poderá, observando os prazos da folha de pagamento, solicitar a alteração de um dependente, o cancelamento de determinado benefício ou até mesmo a exclusão do dependente.

Em caso de alteração, o servidor deverá:

  1. Acessar a plataforma SouGov.br
  2. Clique no menu Cadastro de Dependente em Solicitações;
  3. Clicar no ícone com a figura de um lápis;
  4. Realizar as alterações necessárias.

Caso deseje solicitar o cancelamento do benefício de um dependente, o servidor deverá:

  1. Acessar a plataforma SouGov.br
  2. Clique no menu Cadastro de Dependente em Solicitações;
  3. Clicar no ícone com a figura de uma lixeira;
  4. Informar o motivo e confirmar a exclusão.

Dúvidas sobre cadastro de dependentes podem ser esclarecidas no Setor de Cadastro (SeC/DAP/PROGEPE), através do e-mail cadastro.dap@ufersa.edu.br.

Acompanhamento de Pessoa da Família

 

Para esta finalidade, o Art. 83 da Lei 8.112/1990 prevê que poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para concessão desta licença, ou para solicitar o agendamento da perícia, o interessado deve entrar em contato com o SIASS/UFERSA (pericia.siass@ufersa.edu.br).

Atenção: Para concessão da licença, é obrigatório que o dependente esteja cadastrado no sistema para esta finalidade.

– Como solicitar o cadastro do dependente para fins de acompanhamento:

  1. Acessar a plataforma SouGov.br
  2. Clique no menu Cadastro de Dependente em Solicitações;
  3. Clique em Cadastrar Novo Dependente;
  4. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
  5. Selecione os benefícios a serem incluídos para seu dependente, conforme a condição específica de parentesco e clique em Avançar;
  6. Anexar cópia do RG e CPF do dependente. Anexar Certidão de Nascimento, para filhos ou Certidão de Casamento/Declaração de União Estável, para cônjuge ou companheiro(a), em seguida clique em Avançar;
  7. Confira a solicitação e os documentos anexados antes do envio para análise. Em seguida clique em Solicitar;

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) no caso de servidor lotado no Campus Mossoró, ou remeter ao e-mail da Gestão de Pessoas do seu respectivo Campus, em caso de servidor lotado fora da sede. Não há necessidade de instaurar processo administrativo.

Assistência à Saúde Suplementar

 

A Assistência à Saúde Suplementar é um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

As orientações para concessão da vantagem estão disponíveis na página da Divisão de Atenção à Saúde do Servidor (DASS/PROGEPE). Clique AQUI para acessar a página.

Auxílio Pré-Escolar

 

Benefício concedido ao servidor ativo, ou ao contratado por tempo determinado, para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho, cujo benefício é pago diretamente no contracheque do servidor. Consideram-se como dependentes para efeito de auxílio pré-escolar o filho, enteado ou o menor sob tutela do servidor(a) na faixa etária compreendida do nascimento aos 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.

Quando ambos os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, somente um deles poderá requerer o benefício.

Em caso de acumulação de cargos ou empregos na Administração Pública, o auxílio pré-escolar será concedido somente em relação ao vínculo mais antigo.

Atenção: A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor(a), não cabendo o pagamento retroativo.

– Como solicitar:

  1. Acessar a plataforma SouGov.br
  2. Clique no menu Cadastro de Dependente em Solicitações;
  3. Clique em Cadastrar Novo Dependente;
  4. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
  5. Selecione os benefícios a serem incluídos para seu dependente, conforme a condição específica de parentesco e clique em Avançar;
  6. Anexar cópia do CPF e Certidão de Nascimento do dependente, em seguida clique em Avançar;

Auxílio Natalidade – Parturiente (mãe)

O auxílio-natalidade é devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao servidor (pai), quando a parturiente não for servidora federal regida pela Lei nº 8.112/1990.

ATENÇÃO: O requerimento da Licença Gestante já inclui a solicitação de Auxílio Natalidade

– Como solicitar:

  1. Acesse o aplicativo SouGov  ou https://sougov.economia.gov.br/sougov/e, na tela inicial, você já visualizará o item Solicitações, onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em Licença Gestante, Adotante e Paternidade:

Aparecerá a tela para você escolher a licença desejadaSelecione a opção Licença Gestante

Depois clique em Solicitar Licença

  1. Informe somente a Data de início do Parto, pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em Avançar:

3.Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:

Clique em Avançar:

  1. Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em Solicitar:

Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avaliará o pedido.

Para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, orientamos que entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação.

Auxílio Natalidade – Pai

– Como solicitar:
  1. No SouGov  em Solicitações, selecione “ver todas as opções”;
  2. Em seguida “Auxílio-Natalidade (Pai)” e, após “Solicitar”;
  3. Insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em “avançar”. Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira a certidão de nascimento, termo de guarda judicial, ou outro documento equivalente;
  4. Realize a conferência dos dados e clique em “avançar”;
  5. Lei a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione “aceito os termos”

Pronto! Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avaliará o pedido.

Para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, orientamos que entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação.

Dedução do Imposto de Renda

 

Podem ser cadastrados como dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda o cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos, se estudante universitário ou de curso técnico de 2º grau), pai e mãe (desde que comprovada a dependência econômica) e outros tipos de dependência conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

– Como solicitar:

  1. Acessar a plataforma SouGov.br
  2. Clique no menu Cadastro de Dependente em Solicitações;
  3. Clique em Cadastrar Novo Dependente;
  4. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
  5. Selecione os benefícios a serem incluídos para seu dependente, conforme a condição específica de parentesco e clique em Avançar;
  6. Anexar cópia do RG e CPF do dependente. Anexar Certidão de Nascimento, para filhos ou Certidão de Casamento/Declaração de União Estável, para cônjuge ou companheiro(a), em seguida clique em Avançar;
  7. Confira a solicitação e os documentos anexados antes do envio para análise. Em seguida clique em Solicitar.
21 de setembro de 2021. Visualizações: 2546. Última modificação: 16/07/2024 15:44:13