Definição:
É o pagamento devido ao substituto, previamente designado, pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição
Como Solicitar:
A solicitação deve ser realizada por meio do serviço Pagamento de Substituição do SouGOV.
- Clique aqui e conheça as orientações para solicitação pelo Fluxo automatizado:
- Clique aqui e para obter informações sobre o fluxo manual
Homologação do Titular da Função:
– As chefias deverão utilizar o Perfil Líder no SOUGOV para analisar e homologar as solicitações de pagamento de substituição.
- Clique aqui e confira o passo a passo para realizar a homologação.
Observações:
– Quando a substituição ocorrer pelos motivos:
Férias – A solicitação deverá ser efetuada depois de cumprido o período da substituição;
Licenças médica – A solicitação deverá ser efetuada após o registro na Divisão de Atenção a Saúde do Servidor;
– As solicitações de pagamento de substituição serão atendidas conforme cronograma mensal da folha de pagamento.
Informações Gerais:
– Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, os previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) ausências do serviço para doar sangue;
e) alistamento eleitoral;
f) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
g) licença para casamento;
h) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
i) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
j) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
– O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do CD, FCC ou FG, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD ou FG; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
– Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FCC ou FG relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
– Não ensejam pagamento, as substituições de titular de função que se afastam da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.