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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Definição:

É o pagamento devido ao substituto, previamente designado, pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição

Como Solicitar:

A solicitação deve ser realizada por meio do serviço Pagamento de Substituição do SouGOV.

  • Clique aqui e conheça as orientações para solicitação pelo Fluxo automatizado: 
  • Clique aqui e para obter informações sobre o fluxo manual

Homologação do Titular da Função:

 – As chefias deverão utilizar o Perfil Líder no SOUGOV para analisar e homologar as solicitações de pagamento de substituição.

  • Clique aqui e confira o passo a passo para realizar a homologação.

Observações:

 – Quando a substituição ocorrer pelos motivos:

Férias – A solicitação deverá ser efetuada depois de cumprido o período da substituição;

Licenças médica – A solicitação deverá ser efetuada após o registro na Divisão de Atenção a Saúde do Servidor;

 – As solicitações de pagamento de substituição serão atendidas conforme cronograma mensal da folha de pagamento.

Informações Gerais:

– Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, os previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de:

a) férias regulamentares;

b) licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

d) ausências do serviço para doar sangue;

e) alistamento eleitoral;

f) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;

g) licença para casamento;

h) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

i) participação em programa de treinamento regularmente instituído;

j) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.

– O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do CD, FCC ou FG, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD ou FG; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.

– Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FCC ou FG relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.

– Não ensejam pagamento, as substituições de titular de função que se afastam da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.

23 de outubro de 2015. Visualizações: 5648. Última modificação: 30/06/2026 13:51:03