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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Licença Paterninade

A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco)  dias consecutivos, contados  a  partir da data de nascimento  do(s) filho(s)  ou da data do termo  de adoção  ou termo de  guarda  e  responsabilidade.

Com a publicação do Decreto nº 8.737/2016, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário) é possível estender por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.

Em vigor a partir de 03 de maio de 2016, esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento da criança. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

Como solicitar a licença paternidade pelo SouGov?  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_2-como-solicitar-licenca-paternidade-pelo-aplicativo-sougov >.

 

 

23 de dezembro de 2016. Visualizações: 3152. Última modificação: 16/08/2023 16:57:36