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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Participação em ações de desenvolvimento que comprometam até 50% da carga horária semanal de trabalho do servidor.

Participação em ações de desenvolvimento no formato de eventos, congressos, simpósios, cursos, oficinas, para capacitações.

I – Servidor acordar com a chefia imediata a participação no curso ou evento de capacitação e apresentar o certificado ao final da ação e encaminhar para o Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento.

II – A chefia imediata deverá preencher a planilha de acompanhamento dos servidores capacitados por unidade – Acesso a planilha

O servidor que participa de Ação de Desenvolvimento será dispensado do registro do ponto nos horários em que está dedicado a referida atividade, devendo a Chefia abonar as ausências mediante a apresentação do certificado de conclusão da Ação.

Participação em ações de desenvolvimento no formato de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado e pós-doutorado.

Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018

I – O servidor interessado deve abrir processo para participação em Ação de Desenvolvimento em Serviço- Qualificação, com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início das atividades e destiná-lo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP). O processo deve conter:

a) Requerimento para Afastamento Parcial TAE ou Afastamento Parcial Docente, preenchido; 

b) Comprovante de matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino especificando o curso, a duração do período letivo, turno e horário das aulas;

c) Quando em curso de pós-graduação stricto sensu houver
participação do servidor estudante em atividades sem horários definidos em grade curricular, ele deverá apresentar declaração do seu orientador ou coordenador da atividade, em que constem os dias e horários em que estas serão executadas, obedecendo ao limite de 24 (vinte e quatro) horas atestadas;

d) Plano individual de trabalho devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);

e) Cópia da classificação do servidor no ranking da sua Unidade e parecer da Chefia Imediata.

24 de outubro de 2018. Visualizações: 2140. Última modificação: 08/02/2023 10:12:12