Compete ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento – SCA:
I – planejar, dirigir, coordenar e acompanhar o processo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pessoal da UFERSA;
II – coordenar o processo de levantamento de necessidades de capacitação e aperfeiçoamento das várias unidades da UFERSA;
III – elaborar, divulgar e executar o programa de capacitação e aperfeiçoamento visando ao atendimento das necessidades identificadas e priorizadas;
IV – recrutar, selecionar, acompanhar e avaliar servidores públicos federais para que desenvolvam atividades de instrutoria interna em eventos de capacitação e aperfeiçoamento;
V – avaliar a eficiência das atividades de capacitação e aperfeiçoamento promovidas na UFERSA, bem como as atividades de formação realizadas pelos servidores em outras organizações;
VI – realizar estudos para o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados com a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na UFERSA;
VII – manter atualizado um sistema de registro de dados relativos à capacitação dos servidores da UFERSA;
VIII – efetivar o registro e manter atualizadas as informações de desempenho físico das ações de capacitação, junto aos sistemas de controle e monitoramento do Ministério da Educação;
IX – providenciar as ações necessárias ao registro, controle e expedição de certificados, declarações, certidões e atestados de participação ou condução de cursos e atividades afins;
X – propor e examinar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas para fins de capacitação dos servidores;
XI – realizar o acompanhamento dos multiplicadores das ações de capacitação.
XII – gerir e acompanhar os processos de concessão de Horário Especial para Servidor Estudante e Afastamento Parcial para qualificação;
XIII – gerir e acompanhar os processos de Licença Capacitação;
XIV – emitir parecer e Portaria dos processos de afastamento para estudo no país e no exterior.
Outros documentos:
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA UFERSA- 2019
Equipe:
Camila de Souza Filgueira
Eliana de Jesus Menezes
Eurico Marx Sarmento Pedroza
Rannah Munay Dantas da Silveira
Contato: (84) 3317-8276 Ramal 1209 e 1211