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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Declaração de Comparecimento

Sem categoria 3 de maio de 2024. Visualizações: 291. Última modificação: 30/08/2024 15:23:03

É um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho.

O servidor deverá apresentar a chefia imediata e incluir no ponto, para abono do turno, nas seguintes condições:

  • exame ou procedimento médico seja realizado na mesma cidade: será abonada a fração do dia (manhã ou tarde) correspondente, sendo que a outra fração será trabalhada normalmente.
  • exame ou procedimento médico seja realizado em cidade diferente: será abonada a fração do dia (manhã ou tarde) correspondente, sendo que a outra fração do dia (manhã ou tarde) deverá ser compensada mediante acerto com a chefia imediata.

O servidor deve observar o limite de horas dispensadas de compensação, conforme dispõe o artigo 13 da Instrução Normativa(IN) nº 2, de 12 de setembro de 2018 alterada pela IN SRT MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023:

Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.
§ 2º O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.
§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:

I – 54 (cinquenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
II – 43 (quarenta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
III – 32 (trinta e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
§ 4º As ausências de que trata o caput que superarem os limites estabelecidos no § 3º serão objeto de compensação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa.

 

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP – Declaração de comparecimento

IN Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 – Jornada de trabalho e controle da frequência

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT_MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023