É um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho.
O servidor deverá apresentar a chefia imediata e incluir no ponto, para abono do turno, nas seguintes condições:
- exame ou procedimento médico seja realizado na mesma cidade: será abonada a fração do dia (manhã ou tarde) correspondente, sendo que a outra fração será trabalhada normalmente.
- exame ou procedimento médico seja realizado em cidade diferente: será abonada a fração do dia (manhã ou tarde) correspondente, sendo que a outra fração do dia (manhã ou tarde) deverá ser compensada mediante acerto com a chefia imediata.
O servidor deve observar o limite de horas dispensadas de compensação, conforme dispõe o artigo 13 da Instrução Normativa(IN) nº 2, de 12 de setembro de 2018 alterada pela IN SRT MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023:
Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.
§ 2º O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.
§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:
I – 54 (cinquenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
II – 43 (quarenta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
III – 32 (trinta e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
§ 4º As ausências de que trata o caput que superarem os limites estabelecidos no § 3º serão objeto de compensação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa.
Dispensa ao serviço para a realização de exames preventivos de câncer.
Conforme o Decreto nº 12.246, de 8 de novembro de 2024, “as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Essa ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho, bem como, não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.
O(a) servidor(a) deverá anexar a declaração de comparecimento à clínica/hospital para realização do exame no ponto eletrônico.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP – Declaração de comparecimento
IN Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 – Jornada de trabalho e controle da frequência
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT_MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
NOTA INFORMATIVA SEI nº 24642.2021.ME_Dispensa para comparecimento em tratamento prolongado
Resultado-Projetos-aprovados-PQVT-2024
2024
Edital nº 1/2024 – DASS/Progepe/Ufersa
Edital nº 1/2024 – DASS/Progepe/Ufersa_retificação do cronograma
2023
Edital nº 1/2023 – DASS/ Progepe/ Ufersa
Edital nº 1/2023 – DASS/ Progepe/ Ufersa – 1ª retificação do cronograma
Edital 2023 ANEXO 1 – Plano de Gerenciamento do Projeto
Resultado-Projetos-aprovados- Edital PQVT-2023
2022
Edital nº 1/2022 – DASS/ Progepe / Ufersa
Edital nº 1/2022 – DASS/Progepe / Ufersa – 2ª retificação (prazo para inscrição)
ANEXO-1-Plano-de-Gerenciamento-do-Projeto
Edital nº 1/2022 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado – Projetos aprovados
2021
Edital nº1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa
Edital nº1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa – 1ª retificacão (item 3 do quadro 4)
Edital n°1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa – 2ª retificação (cronograma)
ANEXO 1 – Plano de Gerenciamento do Projeto
Edital nº 1/2021 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado – Projetos aprovados
Edital n° 1/2021 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado Final – Projetos aprovados
2020
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe /Ufersa
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe/ Ufersa – Retificado
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe/ Ufersa – Retificado – Resultado – Projetos aprovado
2024
Edital nº 1/2024 – DASS/Progepe/Ufersa
Edital nº 1/2024 – DASS/Progepe/Ufersa_retificação do cronograma
2023
Edital nº 1/2023 – DASS/ Progepe/ Ufersa
Edital nº 1/2023 – DASS/ Progepe/ Ufersa – 1ª retificação do cronograma
Edital 2023 ANEXO 1 – Plano de Gerenciamento do Projeto
Resultado-Projetos-aprovados- Edital PQVT-2023
2022
Edital nº 1/2022 – DASS/ Progepe / Ufersa
Edital nº 1/2022 – DASS/Progepe / Ufersa – 2ª retificação (prazo para inscrição)
ANEXO-1-Plano-de-Gerenciamento-do-Projeto
Edital nº 1/2022 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado – Projetos aprovados
2021
Edital nº1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa
Edital nº1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa – 1ª retificacão (item 3 do quadro 4)
Edital n°1/2021 – DASS/Progepe/Ufersa – 2ª retificação (cronograma)
ANEXO 1 – Plano de Gerenciamento do Projeto
Edital nº 1/2021 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado – Projetos aprovados
Edital n° 1/2021 – DASS/Progepe/ Ufersa – Resultado Final – Projetos aprovados
2020
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe /Ufersa
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe/ Ufersa – Retificado
Edital nº 1/2020 – DASS/Progepe/ Ufersa – Retificado – Resultado – Projetos aprovado