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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

  Os valores de renda considerados devem ser calculados da seguinte forma:

  Técnicos administrativos: vencimento básico + incentivo à qualificação + FCC ou CD ou FG 

  Docentes: vencimento básico + retribuição por titulação + FCC ou CD ou FG

       PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – Valor mensal per capita

Renda (R$ / idade)FAIXA 01FAIXA 02FAIXA 03FAIXA 04FAIXA 05FAIXA 06FAIXA 07FAIXA 08FAIXA 09FAIXA 10
00-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 ou +
Até 3.000254,18266,17269,77297,07305,95316,1361,06366,8372,51411,26
De 3.001 até 6.000196,34207,65211,02230,21238,6248,2280,87285,34289,8321,04
De 6.001 até 9.000160,8162,92166,1178,29186,21195,23210,12213,45216,78235,28
De 9.001 até 12.000142,18144,16147,11158,69166,1174,57187,87190,85193,82211,36
De 12.001 até 15.000132,03133,86136,6148,11155,02162,93176,13178,92181,71198,93
De 15.001 até 18.000121,87123,56126,1137,53143,95151,29164,39166,99169,6186,5
De 18.001 até 21.000111,72113,27115,59126,95132,88139,66152,65155,06157,48174,06
Acima de 21.000106,64108,12110,33116,37121,8128,02140,9143,14145,37161,63
4 de abril de 2024. Visualizações: 874. Última modificação: 25/11/2025 14:14:13