O PDI é uma formação estruturada criada pela ENAP, em parceria com o MGI, voltada para servidores públicos federais recém-ingressos em cargo efetivo, durante o estágio probatório.
Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público a partir de 07 de fevereiro de 2025, independentemente do cargo ocupado, nível de escolaridade ou órgão de lotação.
O programa está fundamentado no Decreto nº 12.374/2025, que estabelece as diretrizes e normas para a capacitação dos servidores em desenvolvimento inicial.
O PDI está diretamente vinculado ao estágio probatório. A participação e conclusão do programa são requisitos para a avaliação de desempenho durante esse período.
Para os servidores que ingressaram a partir de 07/02/2025, a participação no PDI é obrigatória e condição para aprovação no estágio probatório.
Todos os servidores que tomaram posse e entraram em exercício a partir de 7 de fevereiro de 2025 devem obrigatoriamente realizar o PDI correspondente ao nível de escolaridade exigido para seu cargo.
Servidores que já estavam em exercício antes desta data não estão sujeitos à obrigatoriedade do PDI, exceto se houver determinação específica do órgão de lotação.
Para cargos de nível superior
Servidores ocupantes de cargos que exigem formação de nível superior completo.
O programa é composto por cursos organizados em diferentes eixos temáticos, totalizando 280 horas de capacitação. Todos os cursos são oferecidos na modalidade a distância (EaD) pela Escola Virtual de Governo.
• Estado, Sociedade e Democracia • Políticas Públicas
• Gestão Pública • Competências Comportamentais
Para cargos de nível intermediário
Servidores ocupantes de cargos que exigem formação de nível médio ou técnico.
Cursos essenciais que todos os participantes devem concluir, abordando temas fundamentais da administração pública e do serviço público. Incluem disciplinas sobre ética no serviço público, noções de administração, atendimento ao cidadão e fundamentos da gestão pública.
O servidor deve completar a carga horária total escolhendo cursos de uma lista de opções que complementam sua formação conforme seu interesse e área de atuação. Permite personalização da trilha de acordo com as necessidades específicas do cargo e desenvolvimento profissional do servidor.
Marco | Prazo |
| Início da contagem | Dara de exercício |
| 50% da carga horária | Até 12 meses |
| Conclusão total | Até 24 meses |
Entre no site oficial da Escola Virtual de Governo e escolha o programa:
Se ainda não possui cadastro, crie uma conta utilizando seu login GOV.BR. Se já possui, faça login normalmente.
Utilize os links do item 1 ou no site da EV.G (https://www.escolavirtual.gov.br/) busque por “Programa de Desenvolvimento Inicial” ou “PDI”.
Selecione a trilha adequada ao nível de escolaridade do seu cargo (Superior ou Intermediário).
Após a inscrição, você terá acesso aos cursos e poderá começar sua jornada de desenvolvimento. Organize seu tempo para cumprir os prazos estabelecidos.
A conclusão dos cursos é registrada automaticamente pela plataforma Escola Virtual de Governo (EV.G). Ao finalizar o programa, você receberá um certificado digital que comprova sua participação e aprovação.
Não é necessário o envio manual de comprovantes à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), pois o sistema integrado da EV.G permite o acompanhamento.
Não. O PDI é um programa de capacitação de caráter geral, voltado para a formação inicial no serviço público federal. Cursos específicos e programas de capacitação do seu órgão continuam sendo importantes e complementam o PDI, não sendo substituídos por ele.
Sim. Embora você tenha direito de realizar o PDI durante o expediente, você pode optar por fazer os cursos em horários alternativos, de acordo com sua conveniência. O importante é cumprir os prazos estabelecidos. Recomenda-se sempre dialogar com a chefia para organizar a melhor forma de conciliar o programa com as atividades do trabalho.
A não conclusão do PDI nos prazos estabelecidos pode impactar negativamente sua avaliação de desempenho no estágio probatório, podendo inclusive comprometer a aprovação. É fundamental cumprir os marcos de 50% em 12 meses e 100% em 24 meses. Em caso de dificuldades, procure imediatamente sua unidade de gestão de pessoas.
A trilha a ser seguida depende do nível de escolaridade exigido para o seu cargo:
Em caso de dúvida, consulte o edital do seu concurso ou entre em contato com a área de gestão de pessoas do seu órgão.
Não. O PDI é específico para o período de desenvolvimento inicial e deve ser realizado após a entrada em exercício. Apenas cursos realizados na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G) após a inscrição no programa são contabilizados.
Sim! A Escola Virtual de Governo oferece diversos cursos além dos obrigatórios do PDI. Você pode realizar quantos cursos desejar para complementar sua formação. Isso demonstra comprometimento com o desenvolvimento profissional e pode ser considerado positivamente em avaliações de desempenho.
Em caso de problemas técnicos com a Escola Virtual de Governo, você pode:
Guarde registros (prints, e-mails) de quaisquer problemas técnicos que impeçam o andamento do curso, pois podem ser úteis para justificativas.
Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Acompanhamento e Avaliação
E-mail: saa.ddp@ufersa.edu.br