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O que é o PDI?

O que é o Programa de Desenvolvimento Inicial

O PDI é uma formação estruturada criada pela ENAP, em parceria com o MGI, voltada para servidores públicos federais recém-ingressos em cargo efetivo, durante o estágio probatório.

Quem deve participar

Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público a partir de 07 de fevereiro de 2025, independentemente do cargo ocupado, nível de escolaridade ou órgão de lotação.

Base normativa

O programa está fundamentado no Decreto nº 12.374/2025, que estabelece as diretrizes e normas para a capacitação dos servidores em desenvolvimento inicial.

Relação com o estágio probatório

O PDI está diretamente vinculado ao estágio probatório. A participação e conclusão do programa são requisitos para a avaliação de desempenho durante esse período.

Obrigatoriedade

Para os servidores que ingressaram a partir de 07/02/2025, a participação no PDI é obrigatória e condição para aprovação no estágio probatório.

Quem deve realizar?

Participação Obrigatória

Servidores ingressantes a partir de 07/02/2025

Todos os servidores que tomaram posse e entraram em exercício a partir de 7 de fevereiro de 2025 devem obrigatoriamente realizar o PDI correspondente ao nível de escolaridade exigido para seu cargo.

Não Obrigatória

Servidores em exercício antes de 07/02/2025

Servidores que já estavam em exercício antes desta data não estão sujeitos à obrigatoriedade do PDI, exceto se houver determinação específica do órgão de lotação.

Trilhas Formativas

PDI – Nível Superior

Para cargos de nível superior

280 horas

Público-alvo

Servidores ocupantes de cargos que exigem formação de nível superior completo.

Estrutura geral

O programa é composto por cursos organizados em diferentes eixos temáticos, totalizando 280 horas de capacitação. Todos os cursos são oferecidos na modalidade a distância (EaD) pela Escola Virtual de Governo.

Eixos temáticos

• Estado, Sociedade e Democracia       • Políticas Públicas

• Gestão Pública                                       • Competências Comportamentais

PDI – Nível Intermediário

Para cargos de nível intermediário

271 horas

Público-alvo

Servidores ocupantes de cargos que exigem formação de nível médio ou técnico.

Componentes obrigatórios

Cursos essenciais que todos os participantes devem concluir, abordando temas fundamentais da administração pública e do serviço público. Incluem disciplinas sobre ética no serviço público, noções de administração, atendimento ao cidadão e fundamentos da gestão pública.

Componentes optativos

O servidor deve completar a carga horária total escolhendo cursos de uma lista de opções que complementam sua formação conforme seu interesse e área de atuação. Permite personalização da trilha de acordo com as necessidades específicas do cargo e desenvolvimento profissional do servidor.

Prazos

 

Marco

Prazo

Início da contagemDara de exercício
50% da carga horáriaAté 12 meses
Conclusão totalAté 24 meses
 

 

  • Pode ser realizado durante o expediente: O servidor tem direito de realizar os cursos do PDI durante o horário de trabalho.
  • Pactuação com a chefia imediata: Recomenda-se que o servidor combine com sua chefia os melhores horários para a realização das atividades, garantindo o bom andamento do trabalho e do programa.

Como se inscrever?

1 – Acesse o programa na Escola Virtual de Governo (EV.G)

Entre no site oficial da Escola Virtual de Governo e escolha o programa: 

  • Nível Intermediário: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
  • Nível Superior: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

2 – Realizar cadastro com login GOV.BR

Se ainda não possui cadastro, crie uma conta utilizando seu login GOV.BR. Se já possui, faça login normalmente.

3 – Buscar pelo Programa de Desenvolvimento Inicial

Utilize os links do item 1 ou no site da EV.G (https://www.escolavirtual.gov.br/) busque por “Programa de Desenvolvimento Inicial” ou “PDI”.

4 – Inscrever-se na trilha correspondente ao cargo

Selecione a trilha adequada ao nível de escolaridade do seu cargo (Superior ou Intermediário).

5 – Iniciar os cursos

Após a inscrição, você terá acesso aos cursos e poderá começar sua jornada de desenvolvimento. Organize seu tempo para cumprir os prazos estabelecidos.

Acompanhamento

Como o servidor comprova conclusão

A conclusão dos cursos é registrada automaticamente pela plataforma Escola Virtual de Governo (EV.G). Ao finalizar o programa, você receberá um certificado digital que comprova sua participação e aprovação.

Envio à PROGEPE

Não é necessário o envio manual de comprovantes à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), pois o sistema integrado da EV.G permite o acompanhamento.

A unidade de Gestão de Pessoas acompanha o andamento do PDI por meio de relatórios disponibilizados pela Escola Virtual de Governo.
É possível realizar a consulta da situação dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos de nível intermediário e superior inscritos no PDI, através da plataforma ENAP Integra.

Perguntas Frequentes

Não. O PDI é um programa de capacitação de caráter geral, voltado para a formação inicial no serviço público federal. Cursos específicos e programas de capacitação do seu órgão continuam sendo importantes e complementam o PDI, não sendo substituídos por ele.

Sim. Embora você tenha direito de realizar o PDI durante o expediente, você pode optar por fazer os cursos em horários alternativos, de acordo com sua conveniência. O importante é cumprir os prazos estabelecidos. Recomenda-se sempre dialogar com a chefia para organizar a melhor forma de conciliar o programa com as atividades do trabalho.

A não conclusão do PDI nos prazos estabelecidos pode impactar negativamente sua avaliação de desempenho no estágio probatório, podendo inclusive comprometer a aprovação. É fundamental cumprir os marcos de 50% em 12 meses e 100% em 24 meses. Em caso de dificuldades, procure imediatamente sua unidade de gestão de pessoas.

A trilha a ser seguida depende do nível de escolaridade exigido para o seu cargo:

  • PDI Nível Superior (280h): Para cargos que exigem diploma de graduação
  • PDI Nível Intermediário (~271h): Para cargos que exigem ensino médio ou técnico

Em caso de dúvida, consulte o edital do seu concurso ou entre em contato com a área de gestão de pessoas do seu órgão.

Não. O PDI é específico para o período de desenvolvimento inicial e deve ser realizado após a entrada em exercício. Apenas cursos realizados na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G) após a inscrição no programa são contabilizados.

Sim! A Escola Virtual de Governo oferece diversos cursos além dos obrigatórios do PDI. Você pode realizar quantos cursos desejar para complementar sua formação. Isso demonstra comprometimento com o desenvolvimento profissional e pode ser considerado positivamente em avaliações de desempenho.

Em caso de problemas técnicos com a Escola Virtual de Governo, você pode:

  • Acessar a Central de Ajuda disponível na própria plataforma
  • Entrar em contato com o suporte técnico da EV.G
  • Reportar o problema à sua unidade de gestão de pessoas para que possam auxiliar

Guarde registros (prints, e-mails) de quaisquer problemas técnicos que impeçam o andamento do curso, pois podem ser úteis para justificativas.


Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Acompanhamento e Avaliação

E-mail: saa.ddp@ufersa.edu.br