DEFINIÇÃO
É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.
Padrão de vencimento é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação” (Lei nº 11.091/2005, Art. 5º, alterado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024).
TABELA
A carga horária de ações de capacitação para obter a Aceleração da Progressão por Capacitação é definida conforme o nível de classificação do cargo ocupado.
| Nível de Classificação | Carga Horária de Capacitação | Interstício |
| A | 40 horas | 5 anos de efetivo exercício |
| B | 60 horas | |
| C | 90 horas | |
| D | 120 horas | |
| E | 150 horas |
APLICAÇÃO
Regra Geral: Aceleração da progressão por capacitação a partir da apresentação de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprindo-se a carga horária mínima de certificações.
Regra de Transição: Computar cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento realizada no antigo instituto de progressão por capacitação, e, por consequência, realizar uma aceleração da progressão por capacitação automática para cada uma dessas mudanças de padrão de vencimento.
Os servidores que até a data de 31 de dezembro de 2024 se encontravam nos níveis de capacitação II, III e IV do antigo instituto da progressão por capacitação profissional terão suas acelerações de progressão por capacitação concedidas sem a necessidade de requerimento individual, da seguinte forma:
| Posição do servidor no antigo instituto de progressão por capacitação | Número de acelerações de progressão por capacitação, limitado aos 19 padrões da carreira |
| Nível da capacitação IV | Até 3 padrões de vencimento |
| Nível da capacitação III | Até 2 padrões de vencimento |
| Nível da capacitação II | Até 1 padrão de vencimento |
| Nível da capacitação I | 0 |
COMO SOLICITAR
O requerente deve autuar um processo digital no Setor de Protocolo, Anexando o Formulário de requerimento preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, com as especificações abaixo:
Tipo do Processo: ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)
Classificação CONARQ: 022.63 – PROVIMENTO, MOVIMENTAÇÃO E VACÂNCIA: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Assunto Detalhado: SOLICITA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286/2024.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I – Requerimento (baixe aqui)
II- Cópia(s) do(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou programas de capacitação, com o(s) respectivo(s) conteúdo(s) programático(s).
Observações:
Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.
É permitido o somatório de carga horária de ações de desenvolvimento realizadas pelo servidor, bem como o somatório de carga horária de certificados de ações de desenvolvimento que excedam à exigência de aceleração da progressão por capacitação anteriormente realizada.
A documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo em arquivo único, tendo o requerimento como primeira folha.
Todos os documentos apresentados, e suas respectivas assinaturas, quando houver, terão a sua autenticidade verificada pelo servidor responsável do Setor de Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da PROGEPE.
LEGISLAÇÃO
- Ofício Circular nº 32/2026/SENOR/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Instrução Normativa Progepe/Ufersa nº 4, de 14 de maio de 2025
- Nota Técnica nº 1/2025/CNS
- Medida Provisória nº 1.286, de 31 de Dezembro de 2024
- Lei nº 11.091/2005
- Decreto nº 5.824/2006
- PORTARIA Nº 9/MEC/2006
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21