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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargodesistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

REQUISITOS:

  1. Estabilidade no cargo federal anterior ou em cargo público cuja recondução esteja prevista em estatuto; e
  2. Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo ou ainda, desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.

 

COMO SOLICITAR:

O(A) servidor(a) que esteja pedindo a Recondução de outra Instituição para a UFERSA, deverá encaminhar processo administrativo ao Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br) instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento de Recondução preenchido e assinado pelo servidor(a) – (Baixe o Fomulário AQUI)
  • Cópia do:
    • Documento emitido pelo órgão que o(a) inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório;
    • OU  Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual,  comprovando a exoneração/vacância a pedido do(a) servidor(a) por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial.
    • OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo;
  1. Portaria de vacância do órgão de origem (UFU);
  2. Portaria de homologação do estágio probatório (UFU) ou declaração funcional equivalente.
  3. Formulário de Cadastro (Ficha Cadastral – CLIQUE AQUI) preenchida e assinada (convertida em arquivo pdfa)
  4. Comprovante de entrega da Declaração de Bens no e-Patri OU Recibo de entrega da declaração e-Patri original.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1. Ocorrerá à recondução na hipótese do(a) servidor(a) UFERSA não ser aprovado(a) no estágio probatório de outro Órgão Público, desde que o(a) servidor(a) já fosse estável e tenha se desligado(a) da UFERSA através do instituto da vacância.  Para a incidência da regra da recondução não é necessário que o novo cargo, em cujo estágio probatório dá-se a inabilitação ou a desistência, seja federal e submetido ao mesmo regime do anteriorÉ possível que a regra da recondução incida quando se cuide de cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios. (Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP)

2 . O (A) servidor(a) terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou sua inabilitação no estágio probatório ou do ato de exoneração a pedido, no caso de desistência para recondução ou ainda do ato de reintegração de ocupante anterior em seu cargo, sendo direito do(a) servidor(a) declinar de tal prazo.

3. A data de apresentação à UFERSA será a informada no Requerimento de Recondução, ou seja, o(a) servidor(a) requerente deverá se apresentar imediatamente após a publicação da Portaria de Recondução no Diário Ofical da União.

4. A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação  e/ou local de exercício em que se encontrava o(a) servidor(a) estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.

5. A lotação  e/ou local de exercício do(a) servidor(a) reconduzido(a) ficam a critério da Administração Públicaconforme necessidade do serviço, cabendo ao (à) interessado(a) na recondução levar esse aspecto em consideração ao decidir pelo seu retorno ao cargo federal anterior, haja vista que poderá ser lotado(a) ou designado(a) para exercer suas funções em local diverso, não apenas daquele onde se encontrava quando deixou o serviço, mas também do seu domicílio atual.

6. A recondução não dá direito à indenização.

7. Nos casos de desistência do estágio probatório, é imprescindível que o ato oficial de exoneração, emitido pelo órgão público de lotação atual do(a) servidor(a), explicite que a exoneração se deu a pedido do servidor. O ideal é que o texto da portaria seja abrangente e contenha a seguinte redação: “…Exonerar a pedido por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.”
Caso não seja possível incluir tal especificação na portaria, o(a) servidor(a) deverá apresentar, juntamente com o comprovante de encerramento do estágio probatório, um ofício da instituição declarando que a desistência ocorreu com o objetivo de viabilizar a recondução.

8. Havendo código de vaga disponível para o mesmo cargo na instituição, este poderá ser utilizado para efetivar a recondução do(a) servidor(a). Na ausência de código de vaga correspondente, o(a) servidor(a) reconduzido será considerado(a) como excedente de lotação. Nesses casos, a portaria deverá ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) com solicitação de restituição do código (caso este tenha sido recolhido) ou, alternativamente, com a devida comunicação sobre a situação de excedente, em decorrência da recondução.

 

LEGISLAÇÃO:

 

MAIS INFORMAÇÕES:

  • Setor de Ingresso e Dimensionamento
  • (84) 3317-8203
  • sid.ddp@ufersa.edu.br
13 de julho de 2026. Visualizações: 15. Última modificação: 13/07/2026 09:24:57