A avaliação do servidor técnico-administrativo em estágio probatório tem por finalidade permitir à Administração avaliar a atuação e desempenho do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual fora nomeado mediante aprovação em concurso público.
O servidor técnico-administrativo nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua entrada em exercício, conforme legislação vigente.
Para avaliação do período do estágio probatório, o servidor técnico-administrativo deverá solicitar abertura de processo administrativo junto à Divisão de Arquivo e Protocolo-DIAP ou à Secretaria da sua unidade de lotação enviando a seguinte documentação:
– Requerimento padrão;
– Resultado das avaliações de desempenho dos três anos do estágio probatório (disponíveis no SIGRH);
– Certificado de participação no programa de recepção dos novos servidores (Solicitar em processo específico ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento – SCA/DDP/PROGEPE);
– Declaração de tempo de efetivo exercício (Solicitar por meio do formulário indicado à DAP)
O processo será avaliado pela Comissão de Avaliação de Técnicos Administrativos-CAT do Campus de lotação do servidor. Em caso de aprovação do período do estágio probatório, a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas – DDP irá homologar o estágio probatório do servidor, através de expedição de Portaria no Boletim de Gestão de Pessoas.
CAMPUS MOSSORÓ:
I – Titulares:
a) Rannah Munay Dantas da Silveira (Presidente);
b) Kezia Viana Goncalves; e
c) Náglia Grazieli Jácome da Silveira Bezerra.
II – Suplentes:
a) Ananayra Mirella Góis e Silva; e
b) Maria de Lourdes Fernandes de Medeiros.
PORTARIA Nº 122, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CAMPUS ANGICOS:
I – Titulares:
a) Ana Cecilia Barbosa Pordeus;
b) Raimundo Leandro Andrade Marques; e
c) Fabricia Dantas de Souza.
II – Suplentes:
a) José Anjo da Silva Júnior; e
b) Adna Érica Melo de Sousa.
PORTARIA Nº 121, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CAMPUS CARAÚBAS:
I – Titulares:
a) Antônio Lucas Filho;
b) Rosane Fernandes de Sousa Gurgel; e
c) Dalvanira Brito Rodrigues.
II – Suplentes:
a) Samir Adson Ferreira de Sena; e
b) Edilma Pereira Costa
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CAMPUS PAU DOS FERROS:
I – Titulares:
a) Laura Maria Araújo Mendes Pereira;
b) Priscila Simeia de Melo Teixeira; e
c) Gilcilene Lélia Souza do Nascimento.
II – Suplentes:
a) Hortência Pessoa Rêgo Gomes; e
b) Maria Jucione da Silva Nasser.
Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019 – Aprova normas para avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em estágio probatório da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).
Anexos Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019
Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 005/2016, de 25/10/2016: Aprova o Programa de Recepção de Servidores da UFERSA.
Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019 – Power Point
Estágio Probatório – Técnico-Administrativo – Carta de Serviço
Estágio Probatório – Técnico-Administrativo – Trâmite Processual
Os fluxogramas consistem na descrição sequencial de todas as etapas necessárias para a adequada execução dos processos.
Clique nos links abaixo para ter acesso ao detalhamento do processo, incluindo tutoriais, modelos de documentos, formulários e endereços eletrônicos utilizados.
O mapeamento de processos é uma iniciativa da Pró-reitoria de Planejamento, por meio do Escritório de Processos, com o objetivo de promover e estruturar a governança necessária à internalização da gestão por processos na Universidade.
Clique aqui para ter acesso ao portfólio completo do Escritório de Processos.