A avaliação do servidor técnico-administrativo em estágio probatório tem por finalidade permitir à Administração avaliar a atuação e desempenho do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual fora nomeado mediante aprovação em concurso público.
O servidor técnico-administrativo nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua entrada em exercício, conforme legislação vigente.
Para avaliação do período do estágio probatório, o servidor técnico-administrativo deverá solicitar abertura de processo administrativo junto à Divisão de Arquivo e Protocolo-DIAP ou à Secretaria da sua unidade de lotação enviando a seguinte documentação:
– Requerimento padrão (Clique aqui);
– Resultado das avaliações de desempenho dos três anos do estágio probatório (disponíveis no SIGRH);
– Certificado de participação no programa de recepção dos novos servidores (Solicitar em processo específico ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento – SCA/DDP/PROGEPE);
– Declaração de tempo de efetivo exercício (solicitar por e-mail: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>)
O processo será avaliado pela Comissão de Avaliação de Técnicos Administrativos-CAT do Campus de lotação do servidor. Em caso de aprovação do período do estágio probatório, a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas – DDP irá homologar o estágio probatório do servidor, através de expedição de Portaria no Boletim de Gestão de Pessoas.
CAMPUS MOSSORÓ:
I – Titulares:
a) Josimar Cardoso de Queiroz;
b) Raiane Mousinho Fernandes Borges Palhano Galvão; e
c) Ananayra Mirella Gois e Silva.
II – Suplentes:
a) Virgilio Leandro Freitas.
PORTARIA Nº 730, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
CAMPUS ANGICOS:
I – Titulares:
a) Ana Cecilia Barbosa Pordeus;
b) Raimundo Leandro Andrade Marques; e
c) Fabricia Dantas de Souza.
II – Suplentes:
a) José Anjo da Silva Júnior; e
b) Adna Érica Melo de Sousa.
PORTARIA Nº 1.124, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
CAMPUS CARAÚBAS:
I – Titulares:
a) Bruna Cristina Viana Santos Silva;
b) Glaedes Ponte de Carvalho Sousa; e
c) Luana dos Santos Nogueira Freitas.
II – Suplentes:
a) Manoel Ilzimar da Silva; e
b) Antonia Claudenice Pinheiro de Almeida Paiva.
PORTARIA Nº 729, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
CAMPUS PAU DOS FERROS:
I – Titulares:
a) Laura Maria Araújo Mendes Pereira;
b) Priscila Simeia de Melo Teixeira; e
c) Gilcilene Lélia Souza do Nascimento.
II – Suplentes:
a) Hortência Pessoa Rêgo Gomes; e
b) Maria Jucione da Silva Nasser.
Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019 – Aprova normas para avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em estágio probatório da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).
Anexos Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019
Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 005/2016, de 25/10/2016: Aprova o Programa de Recepção de Servidores da UFERSA.
Resolução CONSAD/UFERSA nº 001/2019 – Power Point
Estágio Probatório – Técnico-Administrativo – Carta de Serviço
Estágio Probatório – Técnico-Administrativo – Trâmite Processual
Os fluxogramas consistem na descrição sequencial de todas as etapas necessárias para a adequada execução dos processos.
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O mapeamento de processos é uma iniciativa da Pró-reitoria de Planejamento, por meio do Escritório de Processos, com o objetivo de promover e estruturar a governança necessária à internalização da gestão por processos na Universidade.
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