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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Afastamento de Atividades Insalubres ou Perigosas

Sem categoria 26 de fevereiro de 2026. Visualizações: 35. Última modificação: 10/03/2026 09:09:48

Afastamento de Atividades Insalubres ou Perigosas 

(Gestação ou Lactação)

A Lei nº 8.112/1990 assegura às servidoras gestantes ou lactantes o direito ao afastamento de atividades e ambientes considerados insalubres, perigosos ou penosos, durante todo o período em que houver risco à sua saúde ou à do bebê.

Nos termos do art. 69, parágrafo único, a servidora deverá exercer suas atividades em local salubre e em funções que não envolvam exposição a agentes nocivos, sem prejuízo da remuneração.

Essa medida tem caráter preventivo e visa à proteção da maternidade, da saúde ocupacional e do desenvolvimento infantil.

Como solicitar o afastamento?

A servidora deverá abrir processo administrativo junto ao Protocolo da UFERSA, apresentando:

  1. Requerimento padrão
  2. Termo de Afastamento do Local e Atividade Insalubres(Gestação-Lactação)

Os documentos devem ser assinados e reunidos em arquivo único em formato PDF, com o requerimento na primeira página.

📧 Enviar para: protocolo@ufersa.edu.br

Situação de lactação após a licença gestante

Caso permaneça amamentando após o término da licença gestante, a servidora deverá formalizar a continuidade do afastamento, utilizando:

mesmo Termo de Afastamento, assinalando a opção correspondente à condição de lactante.

Não é necessário abertura de outro processo, apenas a atualização da condição funcional, assinatura da servidora e da chefia imediata.

📧 Enviar para: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br (para anexar ao processo original).

 Retorno às Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas

Quando cessar a condição que motivou o afastamento (encerramento da gestação ou do período de lactação), a servidora deverá preencher o Termo de retorno às atividades laborais(Gestação-Lactação)

O documento deve conter:

  • assinatura da servidora;
  • assinatura da chefia imediata.

📧 Enviar para: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br
(para anexação ao processo original e registro do encerramento do afastamento).

 Observações Importantes

  • O afastamento é uma medida legal obrigatória de proteção à maternidade, não dependendo de avaliação discricionária da unidade.
  • A servidora deve comunicar qualquer alteração em sua condição que implique necessidade de manutenção ou encerramento do afastamento.
  • O processo permanece o mesmo durante gestação e lactação, evitando retrabalho administrativo.
  • O retorno às atividades somente será formalizado mediante registro documental.