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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Desse modo, periodicamente, os servidores ativos e em comissão da UFERSA serão submetidos à avaliação clínica e aos exames laboratoriais conforme programação adotada pela Divisão de Atenção à Saúde do Servidor.

O resultado de tal ação permite ao gestor um direcionamento mais eficaz no planejamento e execução de programas de promoção à saúde e qualidade de vida, adotando estratégias que priorizem a melhoria dos ambientes e da organização laboral, ampliando também a conscientização dos servidores em busca de hábitos mais saudáveis.

 

PERIODICIDADE

Os exames periódicos serão realizados observando-se o cronograma de convocação e a periodicidade estabelecida em Lei (Artigo 4º, Decreto 6856/2009), ou seja:

I – bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 anos;

II – anual, para os servidores com idade acima de 45 anos; e

III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

 

VANTAGENS

Além de ser um direito do servidor, listamos como vantagens o fato dos Exames Periódicos:

  • possibilitar a prevenção e acompanhamento de doenças;
  • possibilidade de ser realizado em horário de trabalho sem ônus e sem necessidade de compensação;
  • exames totalmente custeados pela União;
  • melhoria da qualidade de vida;
  • estímulo ao autocuidado
  • garantia de sigilo das informações e procedimentos.

 

DO RESULTADO

Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais.

A conclusão do exame periódico de saúde só ocorre após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, documento emitido pelo médico do trabalho, que atesta a aptidão ou inaptidão do servidor para o trabalho.

 

RECUSA

Cabe informar que é lícito ao servidor se recusar a realizar os exames periódicos, no entanto, a recusa deverá ser formalizada mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade disponível no SIGEPE ou no aplicativo SouGov.  O termo devidamente assinado deverá ser encaminhado digitalizado em formato PDF para o email examesperiodicos@ufersa.edu.br para guarda em pasta funcional. Termo de Responsabilidade Exame Periódico

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto nº6.856, de 25 de maio de 2009.

Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.

 

Fique atento às convocações e siga as orientações e prazos determinados pela Gestão de Pessoas de sua unidade. Dessa forma, você vai contribuir para o bom andamento da programação e ainda cuidará de sua própria saúde.

 

ATENÇÃO!!! Os servidores que foram submetidos à junta médica nos dois últimos anos, deverão realizar a Avaliação Clínica com o médico contratado e não com o médico do trabalho da UFERSA, conforme orienta a Nota Técnica nº 2237/2018 – MP, que impossibilita que o médico atue como perito e como avaliador dos Exames Médicos Periódicos no mesmo órgão. Sendo assim, de posse do resultado de todos os exames requisitados, o servidor deverá entrar em contato com a Clínica Odete Rosado, localizada na Rua Chico Linhares, 37 INOCOOP – Alto de São Manoel, Mossoró/RN e fazer o agendamento da avaliação médica por meio dos contatos (84) 3314-9275 ou (84)98715-0001. Caso você tenha dúvida se está enquadrado nesta situação, por favor entre em contato pelo email: examesperiodicos@ufersa.edu.br


Etapas dos Exames Médicos Periódicos


Orientações gerais aos servidores Exames Periódicos


Passo a passo App SouGov


Rol de exames e validade


Orientações para a coleta de exames


Rede credenciada


CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO

 

 

Preservar a saúde é mais fácil que tratar as doenças

Johnny De Carli

 

 

 

 

 

 

25 de setembro de 2014. Visualizações: 8042. Última modificação: 15/09/2022 09:44:36