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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Afastamento de servidor da Ufersa para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração nesta Universidade. Trata-se de um tipo de afastamento do servidor citado nas leis 12.772/2012 (Art.30) e na lei 11.091/2005 (Art.26-A) e Art. 93 da Lei 8112 de 1990.

Art. 30 O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:

I – Prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

II – Prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.


 

Documentação para instrução do processo:

  • Requerimento de solicitação Colaboração Técnica;
  • Ofício de solicitação por parte do Reitor ou dirigente máximo da instituição solicitante dirigido ao dirigente máximo da instituição de origem, contendo justificativa e indicando o(a) servidor(a);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Registro Geral – RG;
  • Cópia de documento ou frente do cartão contendo dados bancários;
  • Comprovante de residência;
  • Plano de trabalho (Modelo);
  • Declaração de Avaliação/Portaria de Estágio Probatório <saa.ddp@ufersa.edu.br>;
  • Declaração de que não tramita em nome do(a) servidor(a) Processo Administrativo Disciplinar <https://progepe.ufersa.edu.br/formularios/>; e
  • Portaria de autorização de afastamento do servidor para prestar colaboração técnica, assinada pela autoridade máxima do órgão solicitante. (Em caso de servidor externo, que vem prestar colaboração técnica na Ufersa).

A inteira documentação para abertura do processo de colaboração técnica deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo.

 

Fundamentação Legal:

– Técnico-Administrativo em Educação

  • Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  • Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
  • Artigo 20 da Lei 8.112/1990.

– Docente:

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 18 e 20); e
  • Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012 (Art.30).

 

Para mais esclarecimentos sobre Processos de Colaboração Técnica, entre em contato com a unidade responsável pela análise do processo: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

28 de janeiro de 2022. Visualizações: 775. Última modificação: 20/02/2024 17:04:27