DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Modalidade de remoção na qual a alteração de lotação do servidor se dá por ato unilateral da administração
A PEDIDO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Modalidade de remoção na qual a alteração de lotação se dá por iniciativa do servidor e a critério da Administração.
A PEDIDO, PARA OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
A PEDIDO, PARA OUTRA LOCALIDADE, POR MOTIVO DE SAÚDE
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO
Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.