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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

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Da Remoção

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I – de ofício, no interesse da Administração;               (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II – a pedido, a critério da Administração;                  (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                  (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Técnico-Administrativo em Educação ou Professor do Magistério Superior

 

Para abertura de processo de remoção, por motivo de saúde, é necessário o preenchimento do Requerimento Padrão, disponível em: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/, mencionando o campus pretendido, e os seguintes documentos:

  • Declaração de Dependentes em Assentamento Funcional, por motivo de saúde. Poderá ser obtida pelo formulário: <https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/>. Caso não tenha preenchido o requerimento para tal inclusão, solicite a inclusão e a declaração ao Setor de Cadastro: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>.
  • Comprovação de Dependência Econômica (cópia da Declaração de Imposto de Renda atual). Para o caso de comprovação de Dependência Econômica dos genitores, poderá solicitar inclusão desse(s) dependente(s), que vive(m) às suas expensas, ao Setor de Cadastro: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>.
  • Exames Médicos necessários. Para mais informações: <pericia.siass@ufersa.edu.br>.

A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento (SID) da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para análise e tramitação. Após despacho, o processo será encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) para agendamento de perícia médica. Em caso de parecer favorável, a portaria de remoção será providenciada pelo SID/DDP e expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Caso contrário, o processo poderá ser devolvido para arquivamento no SID/DDP.

Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

30 de julho de 2021. Visualizações: 973. Última modificação: 27/10/2022 14:13:08