Afastamento de Atividades Insalubres ou Perigosas
(Gestação ou Lactação)
A Lei nº 8.112/1990 assegura às servidoras gestantes ou lactantes o direito ao afastamento de atividades e ambientes considerados insalubres, perigosos ou penosos, durante todo o período em que houver risco à sua saúde ou à do bebê.
Nos termos do art. 69, parágrafo único, a servidora deverá exercer suas atividades em local salubre e em funções que não envolvam exposição a agentes nocivos, sem prejuízo da remuneração.
Essa medida tem caráter preventivo e visa à proteção da maternidade, da saúde ocupacional e do desenvolvimento infantil.
Como solicitar o afastamento?
A servidora deverá abrir processo administrativo junto ao Protocolo da UFERSA, apresentando:
Os documentos devem ser assinados e reunidos em arquivo único em formato PDF, com o requerimento na primeira página.
Enviar para: protocolo@ufersa.edu.br
Situação de lactação após a licença gestante
Caso permaneça amamentando após o término da licença gestante, a servidora deverá formalizar a continuidade do afastamento, utilizando:
O mesmo Termo de Afastamento, assinalando a opção correspondente à condição de lactante.
Não é necessário abertura de outro processo, apenas a atualização da condição funcional, assinatura da servidora e da chefia imediata.
Enviar para: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br (para anexar ao processo original).
Retorno às Atividades Insalubres, Perigosas ou Penosas
Quando cessar a condição que motivou o afastamento (encerramento da gestação ou do período de lactação), a servidora deverá preencher o Termo de retorno às atividades laborais(Gestação-Lactação)
O documento deve conter:
- assinatura da servidora;
- assinatura da chefia imediata.
Enviar para: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br
(para anexação ao processo original e registro do encerramento do afastamento).
Observações Importantes
- O afastamento é uma medida legal obrigatória de proteção à maternidade, não dependendo de avaliação discricionária da unidade.
- A servidora deve comunicar qualquer alteração em sua condição que implique necessidade de manutenção ou encerramento do afastamento.
- O processo permanece o mesmo durante gestação e lactação, evitando retrabalho administrativo.
- O retorno às atividades somente será formalizado mediante registro documental.