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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

DEFINIÇÃO:

Considera-se serviço voluntário, para fins desta Resolução, as atividades não remuneradas, prestadas à UFERSA por pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, maiores, capazes, devidamente habilitadas, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistências à pessoa, desde que em consonância com os fins institucionais.

PROCEDIMENTO:

  1. Departamento/Unidade Administrativa envia ofício ao Setor de Ingresso e Dimensionamento (SID) solicitando a contratação do servidor informando o perfil do profissional voluntário, a justificativa para a contratação e o número do edital de seleção;

  2. O SID cadastra processo inserindo o ofício do Departamento/Unidade Administrativa e cadastra despacho para a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) solicitando anuência quanto à disponibilidade orçamentária para contratação do seguro;

  3. A PROPLAN cadastra despacho informando sobre a disponibilidade orçamentária para contratação do seguro;

  4. O SID convoca o(a) servidor(a) para apresentação de documentos e verificação dos requisitos mínimos;

  5. O SID providência Termo de Adesão para assinatura (servidor(a) e reitor(a));

  6. O SID envia minuta de extrato da contratação para Gabinete publicar no Diário Oficial da União (DOU);

  7. O SID publica o extrato do Termo de Adesão no site <https://progepe.ufersa.edu.br/servidor-voluntário>;

  8. O SID informa Departamento/Unidade Administrativa a conclusão da contratação liberando o servidor para iniciar o exercício das atividades.

REQUISITOS:

Para servidor(a) docente:

I – possuir, no mínimo, o título de mestre na grande área do conhecimento em que pretende atuar;

II – possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada como docente de ensino superior.

Obs.: Excepcionalmente serão aceitos profissionais com título de especialista, ou que ainda não possuam dois anos de experiência comprovada como docente de ensino superior, desde que devidamente justificado pelo setor ou unidade acadêmica pretendido(a).

 

Para servidor(a) técnico(a)-administrativo(a):

I – possuir, no mínimo, o título de graduado na grande área do conhecimento em que pretende atuar; 

II – possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada na área pretendida. 

 

Para servidor(a) voluntário de apoio profissional para atividade atípica da universidade:

I – Regularidade de sua habilitação junto ao órgão de fiscalização de sua profissão.

EDITAL DE SELEÇÃO:

A universidade lançará edital de fluxo contínuo para seleção e contratação de servidores voluntários, solicitado por ofício pelo setor/departamento/unidade interessado(a) na contratação do(a) voluntário(a) à Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), que elaborará o edital baseado nas resoluções vigentes e mediante a apresentação dos seguintes documentos a serem comprovados:

I – currículo Lattes atualizado; 

II – plano de trabalho com cronograma de execução, de no máximo de 12 meses, a ser desenvolvido; 

III – documentação comprobatória de experiência profissional e da titulação na área de exercício da atividade; 

IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

V – comprovante de endereço. 

§ 1º Não poderá se inscrever o candidato que deu causa à extinção do vínculo de servidor voluntário nos últimos dois anos. 

§ 2º O perfil do profissional voluntário, bem como as justificativas da contratação, no caso de servidor docente, deverão ser apreciados e deliberados pela assembleia departamental de atuação e vinculação do servidor voluntário e, posteriormente, pelo conselho de centro e, por fim, encaminhados à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS. 

§ 3º O perfil do profissional voluntário bem como as justificativas da contratação, no caso de servidor técnico-administrativo, deverão ser apreciados e deliberados pela chefia imediata em que o TAE atuará e, posteriormente, encaminhados à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS. 

§ 4º O edital deverá estar de acordo com o perfil e as demandas apresentadas pelo setor que solicitou a contração do voluntariado, ficando a cargo do setor prestar todas as informações necessárias à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS.

CONVOCAÇÕES:

  • Editais Servidor(a) Voluntário(a)
16 de agosto de 2024. Visualizações: 4207. Última modificação: 16/08/2024 15:55:18