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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que, em razão da necessidade de adequação às novas diretrizes do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, a partir de junho de 2025, tornou-se obrigatório o registro da presencialidade para fins de recebimento do auxílio transporte.

A exigência se aplica a todos os servidores que recebem o benefício supracitado, incluindo aqueles dispensados do controle de frequência pelo Decreto nº 1.590/1995, a exemplo dos docentes e ocupantes de cargos de direção.

Cabe salientar que o registro de presencialidade não se confunde com o controle de frequência, tampouco substitui o ponto eletrônico. Trata-se de exigência do MGI para a confirmação dos dias de efetivo deslocamento ao local de trabalho, possibilitando a correta concessão do benefício de forma automatizada e em conformidade com as legislações vigentes. Portanto, a ausência das informações no SIGRH, dentro do prazo estabelecido, poderá impactar a folha de pagamento dos servidores beneficiados.

Para mais informações, acesse o texto na integra (Clique Aqui)

9 de junho de 2025. Visualizações: 22. Última modificação: 09/06/2025 15:01:19