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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

É a Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.

 

 

Para solicitar a licença para atividade política o servidor deverá encaminhar a inteira documentação ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, para análise.

Para assinar os formulários e demais documentos, acessar o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.

Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.

Ao final da licença o servidor deverá comunicar o retorno a atividade a Chefia Imediata, através de e-mail institucional ou declaração escrita, informando positivamente ou negativamente que retorno da licença decorreu de desistência ou indeferimento da candidatura.

 

Documentos necessários:

  • Requerimento de Licença para Atividade política;
  • Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
  • Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
  • Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral;
  • Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

 

Fluxo do Processo:

Fluxo do Processo de Licença para Atividade Política

 

Legislação:

Portaria nº 641, de 12 de agosto 2021

Ofício Circular nº 14/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 34, de 24 de março 2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022

 

 

Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

23 de julho de 2021. Visualizações: 967. Última modificação: 07/11/2022 07:07:27