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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro com possibilidade de exercício provisório em órgão ou  entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, nos casos em que o deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

Documentos necessários:

  • Requerimento de Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro com exercício provisório (Clique aqui);
  • Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria);
  • Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Documento oficial de aceite do órgão onde o(a) servidor(a) pretende desenvolver suas atividades contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas naquele órgão;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; e
  • Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos.

 

A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, para análise e tramitação. Por fim, o processo será encaminhado ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

O(A) servidor(a) posto(a) em exercício provisório tem no mínimo, 10(dez) e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da data da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

 

Legislação:

Art. 84 da Lei n° 8.112/1990

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP-MP n°135/2013

Orientação Normativa SEGEP Nº 5 de 11/07/2012

 

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME Nº 34, de 24 de março de 2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022

 

 

Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

17 de agosto de 2021. Visualizações: 1269. Última modificação: 26/07/2023 11:51:01