Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

O Ingresso na carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.

Requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

i) Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego; e

j) As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, através da assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Após nomeação o servidor terá o prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União para tomar posse. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto.

O servidor empossado em cargo público, terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto.


Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

14 de março de 2022. Visualizações: 1136. Última modificação: 10/05/2024 14:45:33