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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Após nomeação publicada no Diário Oficial da União, o candidato deverá providenciar os seguintes itens:

1 – Laudo Médico (Emitido pela Perícia Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do  candidato):

  • Exames necessários à obtenção do laudo: 
    1. Tipo sanguíneo e Fator RH; 
    2. VDRL; 
    3. Raios-X do tórax com laudo; 
    4. Glicemia em jejum;
    5. Atestado médico de sanidade mental (atestado somente por um psiquiatra que deve conter histórico pessoal e familiar de doença psiquiátrica); 
    6. Exame oftalmológico completo (acuidade visual/fundoscopia/tonometria/biomicroscopia /campimetria); 
    7. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
    8. Eletrocardiograma em REPOUSO com IDENTIFICAÇÃO e LAUDO;  
    9. Laringoscopia (somente para o cargo de professor, atenção para candidatos mudos, pois não é possível essa avaliação).

Obs.: Os exames possuem validade de 90 dias.  

As perícias poderão ser realizadas em qualquer Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à  Saúde do Servidor – SIASS, desde que vinculada a uma Universidade Federal. Se optar por realizar a  perícia em Mossoró, na Unidade SIASS-UFRN/UFERSA – Extensão Mossoró, o agendamento pode  ser feito por meio do correio eletrônico pericia.siass@ufersa.edu.br .

2 – Versão Digital dos Documentos:

  1. Foto 3×4 (Recente); 
  2. Registro Geral – RG
  3. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  4. Título de Eleitor, juntamente à certidão de quitação eleitoral; 
  5. Certificado de reservista ou equivalente, quando do sexo masculino; 
  6. Certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme  especificado no Edital (Graduação e pós-graduação de acordo com a exigência do  edital) – Diplomas e Históricos Escolares; 
  7. Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de  nascimento dos dependentes (cópia e original); 
  8. Cartão de identificação do PIS/PASEP OU número do PIS/PASEP;
  9. Registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, a depender da  área de formação profissional (se exigido no edital); 
  10. Conta bancária (indispensavelmente Conta Salário – Cópia da frente do cartão da  conta, ou do contrato do banco, ou parte superior de extrato/saldo de conta, etc.) Caso o nomeado não possua conta salário, segue link com orientações https://progepe.ufersa.edu.br/orientacoes-conta-salario/
  11. Comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições;
  12. Caso haja dependente: CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores até 21 anos;  entre 21 e 24 anos se estudante de curso superior e for dependente do servidor  (Anexar carteira de estudante e Declaração do estabelecimento de ensino superior); 
  13. Comprovante de residência que contenha o endereço completo; 
  14. Curriculum Lattes ou Vitae – Não é necessário comprovar o conteúdo do Currículo; 
  15. Carteira Nacional de Habilitação [Caso não possua, não é um item obrigatório]; 
  16. Carteira de Trabalho [cópia das páginas da foto, da qualificação e do 1° emprego]; 
  17. Cópia de exame que conste o Grupo Sanguíneo e Fator RH; 
  18. Declaração de bens e valores OU de IRPF na íntegra (se o candidato efetuou a  declaração de imposto de renda no último ano fiscal é obrigatório o envio do IRPF).
  19. Recibo da declaração patrimonial e de conflitos de interesses do E-Patri (Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses da Controladoria Geral da União); e
  20. Certificado Nacional de Vacinação (https://conectesus-paciente.saude.gov.br).

Obs.: A cópia de cada documento solicitado na lista deverá estar em um arquivo separado; ou seja, não deve haver cópia de vários documentos em um mesmo arquivo, cada documento deverá ser digitalizado individualmente (a digitalização não pode ser feita em celular).

3 – Preenchimento e assinatura dos termos e declarações:

Obs.: Os formulários admissionais devem ser preenchidos e assinados (Assinatura digital). Lembramos que a data dos formulários deve ser a mesma data da posse. A cópia de cada documento solicitado deverá estar em um arquivo separado; ou seja, não deve haver cópia de vários documentos em um mesmo arquivo, cada documento deverá ser digitalizado individualmente (a digitalização não pode ser feita em celular).

Para assinar os formulários e demais documentos para a Posse e Entrada em Exercício, você deverá assiná-los acessando o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.

Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.

A Universidade não presta suporte ao serviços vinculados ao GOV.BR, nem a validação, nem a criação da conta pessoal no portal do GOV.BR, visto que é um serviço mantido pelo Governo Federal e não pela Universidade.

 

14 de março de 2022. Visualizações: 1040. Última modificação: 31/01/2024 13:38:17