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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Definição

Ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade. 

Informações Gerais

O agente público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nas seguintes hipóteses: 

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou  

II – para atender a situações previstas em leis específicas. 

O pedido de cessão deverá ser apresentado nos moldes do Anexo I da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e será efetivado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, conforme o Anexo II da referida portaria. 

A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação da portaria de cessão, ficando o efetivo exercício condicionado à publicação da portaria de cessão. 

O agente público deverá continuar exercendo suas atividades no cedente até a sua entrada em efetivo exercício no cessionário, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente. 

O cessionário deverá informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada. 

Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria. 

O servidor cedido deverá solicitar afastamentos, férias, licenças e demais benefícios que tenha direito, por meio de Ofício do órgão cessionário, observando-se a necessidade de anuência da chefia imediata. 

Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

Documentos Necessários

Ofício da Instituição Requisitante;
Formulário cessão de servidor (baixar);
Ficha Funcional (baixar);
Registro Geral – RG;
Cadastro Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Endereço;
Declaração atestando que não possui licenças ou afastamentos nos últimos dois anos;
Declaração de que não tramita em nome do(a) servidor(a) Processo Administrativo Disciplinar.
Termo de Concordância (baixar modelo).

Fundamento Legal

Para mais informações: sid.ddp@ufersa.edu.br

24 de outubro de 2022. Visualizações: 847. Última modificação: 28/06/2023 10:34:47