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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

De acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA N° 007/2015 os Programas de Pós-graduação da UFERSA devem adicionar 15% (quinze por cento) das suas vagas em prol dos servidores efetivos da Instituição.
 
Poderão concorrer às vagas institucionais os servidores da UFERSA que apresentem comprovação de vínculo institucional efetivo, bem como anuência da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, quando da inscrição no processo seletivo do Programa de Pós-graduação.

I – A anuência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será concedida aos candidatos que atenderem aos seguintes requisitos: 

a) Ser servidor do quadro permanente, ativo e em efetivo exercício na UFERSA;

b) Atuar em ambiente organizacional com relação direta ou afim à área do Curso em que tenha sido aprovado ou esteja matriculado, nos termos do Decreto nº 5.824/2006;

c) Apresentar a Carta de Anuência da chefia imediata;

d) Apresentar Termo de Compromisso que indique sua obrigação de permanecer no quadro ativo da UFERSA  por tempo igual ou superior ao da duração do curso, a contar do término da vigência do benefício e a disponibilidade para cursar a Pós-Graduação sem afastamento integral da Instituição; 

e) Não estar sendo contemplado com recurso da Ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, para cursar Pós-Graduação. 

II – O servidor deverá protocolar processo destinado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, constituído por:

a) Requerimento Padrão 

b) Cópia do Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação

c) Documentos citados nos itens C e D.

III – A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do processo, para proferir despacho para o referido processo.

23 de julho de 2021. Visualizações: 1411. Última modificação: 08/08/2023 07:07:43