I – A anuência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será concedida aos candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Ser servidor do quadro permanente, ativo e em efetivo exercício na UFERSA;
b) Atuar em ambiente organizacional com relação direta ou afim à área do Curso em que tenha sido aprovado ou esteja matriculado, nos termos do Decreto nº 5.824/2006;
c) Apresentar a Carta de Anuência da chefia imediata;
d) Apresentar Termo de Compromisso que indique sua obrigação de permanecer no quadro ativo da UFERSA por tempo igual ou superior ao da duração do curso, a contar do término da vigência do benefício e a disponibilidade para cursar a Pós-Graduação sem afastamento integral da Instituição;
e) Não estar sendo contemplado com recurso da Ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, para cursar Pós-Graduação.
II – O servidor deverá protocolar processo destinado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, constituído por:
b) Cópia do Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
c) Documentos citados nos itens C e D.
III – A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do processo, para proferir despacho para o referido processo.