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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Participação em ações de desenvolvimento para qualificação, que comprometam mais de 50% da carga-horária semanal de trabalho do servidor técnico administrativo, e participação docente em ações de desenvolvimento para qualificação.

Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018

I – Protocolar junto ao à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 90 (noventa) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total Docente preenchido. O processo deve conter:

a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG; 

b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;

c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso; 

d) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;

e) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 5 da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018.

II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento. 

 

Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 05/2024.

I – Protocolar junto à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total TAE preenchido. O processo deve conter:

I – Requerimento do interessado (Clique aqui para baixar) indicando:

a) Previsão de início e término do afastamento;

b) Local onde será realizado o programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;

c) Instituição promotora;

d) Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a qualificação, se houver;

e) Despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver; e

f) Necessidade de desenvolvimento a ser atendida pela qualificação de acordo com o Plano de Desenvolvimento vigente no ano do afastamento;

g) Justificativa do interesse da administração.

II – Carta de Aceitação e /ou Comprovante de Matrícula atualizado no programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;

III – Plano de Atividades a serem desenvolvidas e cronograma no curso de pós-graduação stricto sensu (Clique aqui para baixar);

IV – Termo de Compromisso de Permanência em Serviço ((Clique aqui para baixar);

V – Declaração de Afastamentos emitida pela DAP/Progepe, por meio do link: <Solicitacão Declaracões DAP>;

VI – Declaração Negativa de Sanção Disciplinar emitida pela Unidade Correcional da Ufersa, por meio do link: <Solicitacão Declaracões Unidade Correcional> .

12 de maio de 2020. Visualizações: 2424. Última modificação: 30/11/2024 09:38:51