Participação em ações de desenvolvimento para qualificação, que comprometam mais de 50% da carga-horária semanal de trabalho do servidor técnico administrativo, e participação docente em ações de desenvolvimento para qualificação.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018
I – Protocolar junto ao à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 90 (noventa) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total Docente preenchido. O processo deve conter:
a) Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG;
b) Plano de Trabalho para o período da atividade de pós-graduação stricto sensu;
c) Comprovante de aprovação no processo seletivo ou matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela Instituição responsável, com indicação do tempo de duração e das datas de início e término do curso;
d) Termo de compromisso disponibilizado pela PROPPG;
e) Declaração da PROGEPE informando a situação funcional do interessado confirmando que o requerente atende aos requisitos exigidos no art. 5 da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2018.
II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar o afastamento.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 05/2024.
I – Protocolar junto à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – (DDP), em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do afastamento, o Requerimento para Afastamento Total TAE (Anexo 13) preenchido. O processo deve conter:
I – Requerimento do interessado (Anexo 13) indicando:
a) Previsão de início e término do afastamento;
b) Local onde será realizado o programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;
c) Instituição promotora;
d) Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a qualificação, se houver;
e) Despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver; e
f) Necessidade de desenvolvimento a ser atendida pela qualificação de acordo com o Plano de Desenvolvimento vigente no ano do afastamento;
g) Justificativa do interesse da administração.
II – Carta de Aceitação e /ou Comprovante de Matrícula atualizado no programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;
III – Plano de Atividades a serem desenvolvidas e cronograma no curso de pós-graduação stricto sensu (Anexo 14);
IV – Termo de Compromisso de Permanência em Serviço (Anexo 15);
V – Declaração de Afastamentos emitida pela DAP/Progepe, por meio do link: <Solicitacão Declaracões DAP>;
VI – Declaração Negativa de Sanção Disciplinar emitida pela Unidade Correcional da Ufersa, por meio do link: <Solicitacão Declaracões Unidade Correcional> .