Licença por prazo indeterminado e sem remuneração concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes executivo e Legislativo.
Documentos necessários:
- Requerimento de Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (Clique Aqui);
- Certidão de Casamento ou Declaração de União estável firmada em cartório, ambos com data
anterior ao deslocamento; - Ato que determinou o afastamento (deslocamento) do cônjuge ou companheiro; ou
- Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou legislativo expedido pelo Tribunal
Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, para análise.
Legislação:
Art. 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 34, de 24 de março de 2021
Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022
Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.