A trabalhadora gestante contratada por tempo determinado tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
O Parecer no 00298/2018/GAB/PF-FERSA/PGF/AGU concluiu pela impossibilidade de concessão da prorrogação da licença maternidade, tendo em vista que a Universidade não tem como aderir ao Programa Empresa Cidadã, por se tratar de uma faculdade das empresas privadas, tributadas por meio do lucro real.
Durção do Benefício
A duração da Licença e Salário-Maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Como solicitar?
Para saber como solicitar, consulte o nosso Guia de Orientações:
Orientações Técnicas acerca da concessão da licença e salário maternidade para Professoras Temporárias (Contratadas por Tempo Determinado - Lei nº 8.745/1993)
30 de março de 2026.
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Última modificação: 10/04/2026 13:52:58