A definição dos exames complementares segue critérios estabelecidos em normativas do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), considerando principalmente a faixa etária e o sexo do servidor.
- Servidores de 18 a 45 anos
- Avaliação clínica com o médico do trabalho;
- Hemograma completo;
- Glicemia de jejum;
- Urina tipo I;
- Creatinina;
- Colesterol total;
- Triglicérides;
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
- Servidores de 45 a 50 anos
- Avaliação clínica com o médico do trabalho;
- Hemograma completo;
- Glicemia de jejum;
- Urina tipo I;
- Creatinina;
- Colesterol total;
- Triglicérides;
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
- Exame oftalmológico.
- Servidores acima de 50 anos
- Avaliação clínica com o médico do trabalho;
- Hemograma completo;
- Glicemia de jejum;
- Urina tipo I;
- Creatinina;
- Colesterol total;
- Triglicérides;
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
- Exame oftalmológico;
- Pesquisa de sangue oculto nas fezes;
- Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
- Mamografia, para mulheres;
- PSA, para homens.
Validade dos exames para aproveitamento
Caso o servidor deseje aproveitar exames já realizados, deverá ficar atento a validade dos mesmos conforme especificado abaixo:
- Exames laboratoriais (sangue, fezes e urina) – validade de 03 meses
- Consulta Oftalmológica e avaliação (acuidade visual) – validade de 12 meses
- Exames de imagem (mamografia) – validade de 12 meses
- Citologia cérvico-vaginal oncótica – validade de 12 meses