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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

 

perícia admissional é uma avaliação realizada para verificar a aptidão física e mental do servidor público para o cargo que ocupará, sendo uma exigência prevista pela Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. (Lei 8.112/90)

O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá disponibilizar ao candidato um instrumento contendo informações sobre as atribuições do cargo, bem como um formulário de perfil de saúde.

Para a perícia admissional, o candidato deverá preencher o formulário de perfil de saúde disponibilizado por esta unidade Siass:

Formulário de Perfil de Saúde

O formulário de perfil de saúde deverá ser preenchido e assinado pelo candidato, sendo apresentado no momento da inspeção médica oficial. Este formulário não deverá ser arquivado juntamente com o atestado declaratório de aptidão nos assentamentos funcionais.

Normativos legais:

31 de outubro de 2025. Visualizações: 75. Última modificação: 31/10/2025 17:23:26