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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

I – na condição de titular:

a) pessoa ocupante de cargo efetivo;

b) pessoa aposentada pelo Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS;

c) pessoa ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial;

d) pessoa ocupante de emprego público em atividade vinculada à órgão ou entidade da administração pública federal direta autárquica e fundacional; e

e) militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;

II – na condição de dependente:

a) cônjuge ou companheiro em união estável;

b) pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

c) filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

  1. seja menor de 21 (vinte e um) anos;

  2. seja inválido; ou

  3. com deficiência; e

d) filho de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos incompletos, dependente economicamente do titular e estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

OBS.: A existência do dependente constante da alínea “a”  exclui o direito à assistência à saúde do dependente constante da alínea “b”.

III – pessoa beneficiária de pensão por morte de que tratam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958; e

IV – pensionista de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

 

OBS 1: Para fazer jus ao auxílio relativamente aos seus dependentes, o servidor  deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja titular. Excetua-se a esta regra, quando por imposição da operadora, não for permitida a inscrição de dependentes, obrigando a feitura de um contrato para cada beneficiário.

OBS 2: Os dependentes (filhos e enteados) serão excluídos tão logo completem 21 anos de idade. Caso seja estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente matriculado, e dependente econômico do titular, permanecerá até 23 anos, 11 meses e 29 dias de idade, mediante comprovação anual.

OBS 3: Os enteados somente serão incluídos na condição de dependentes do(a) servidor(a) se o companheiro(a) ou cônjuge já estiver incluído(a) nos assentamentos funcionais.

OBS 4: A existência de outro dependente na condição de cônjuge ou companheiro(a) na união estável ou homoafetiva, desobriga a assistência à saúde da pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

11 de abril de 2024. Visualizações: 568. Última modificação: 24/11/2025 16:10:16