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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Sem categoria 26 de fevereiro de 2026. Visualizações: 57. Última modificação: 23/03/2026 17:00:09

O que é?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com informações do histórico-laboral do servidor, contendo informações básicas sobre os dados administrativos da empresa e do trabalhador, bem como dos registros ambientais e resultados da monitoração relativa à efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Público-alvo

Servidores ativos, inativos e professores substitutos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido que necessitem do documento.

Requisitos básicos

Servidor ativo ou inativo com histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

Documentos necessários para a abertura do processo

  1. Requerimento padrão
  2. Declaração de atividades
  3. Fichas financeiras (solicita ao setor de pagamento da DAP/PROGEPE)
  4. Dossiê funcional (solicita ao setor de cadastro da DAP/PROGEPE)
  5. Relatório de afastamentos do SIGEPE (solicita ao setor de cadastro da DAP/PROGEPE)

Os documentos devem ser assinados e reunidos em arquivo único em formato PDF, com o requerimento na primeira página.

Enviar para: protocolo@ufersa.edu.br

Unidade responsável

Setor de Pagamento– DAP/PROGEPE
📞 (84) 3317-8220 | Ramal: 1216/1217/1222/1667
 
Setor de Cadastro – DAP/PROGEPE
📧 cadastro.dap@ufersa.edu.br
📞 (84) 3317-8220 | Ramal: 1216/1667/1222
 
Setor de Segurança do Trabalho – DASS/PROGEPE
📧 segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br
📞 (84) 3317-8277 | Ramal: 1234/1206
 

⚠️ Orientação importante

Caso o servidor necessite apenas da emissão do PPP, sem a finalidade de reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais, deverá:

👉 No momento da abertura do processo, selecionar o campo “Outro: especifique” no requerimento padrão e registrar como assunto: “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”

👉 Caso o pedido seja para reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais, deverá selecionar o campo “Outro: especifique” e registrar como assunto: “Reconhecimento de tempo especial”.

Essa orientação é necessária para garantir o correto enquadramento do pedido e a adequada tramitação do processo administrativo.

Fundamentação legal
  1. Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
  2. Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022