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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Ponto Eletrônico no SIGRH

Servidor 3 de fevereiro de 2021. Visualizações: 1265. Última modificação: 03/02/2021 16:57:15

Prezados(as) Servidores(as),

 

Em atenção à Instrução Normativa n° 109 de 29/10/2020 e a Portaria GAB/Ufersa n° 022 de 15/01/2021, e considerando o Memorando Circular Nº 50/2021 – PROGEPE, 29 de janeiro de 2021, que apresenta esclarecimentos sobre ponto eletrônico no retorno gradual, vimos informar a inclusão no módulo frequência do SIGRH a opção de “Plano de Trabalho” como documento legal a ser anexado no ponto eletrônico durante o cadastro da ocorrência do tipo “Outros”.

Os(as) servidores(as) integralmente em trabalho remoto poderão registrar ocorrência do tipo “Outros” incluindo o Plano de Trabalho como documento legal na Segunda-Feira. Outrossim, na Sexta-Feira poderão cadastrar a ocorrência do tipo “Outros” anexando o Relatório de Atividades, abonando os demais dias da semana, trabalhados remotamente.

Caminho para cadastrar a ocorrência no SIGRH: Menu Servidor> aba Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Escolha o mês > Buscar > Seta verde > Cadastrar Ausência > Opção “Outros” > Anexar o Plano de Trabalho Individual (segunda-feira) e Relatório de Atividades (sexta-feira).

 

Quanto aos(às) servidores(as) em trabalho híbrido (escala de retorno gradual e trabalho remoto) deverão seguir as orientações abaixo:

 

No dia de trabalho presencial: Registra a frequência normalmente no SIGRH, informando no campo da observação (justificativa): “Não apresento sintomas do COVID-19 e estou utilizando EPI, obrigatório no Plano de Biossegurança.” Caso a jornada de trabalho presencial seja de 06 horas (para servidores com jornada de 08 horas diárias), o(a) servidor(a) deverá registrar as 06 horas normalmente o SIGRH presencialmente, e as 02 horas restantes deverão ser trabalhadas remotamente registrando ocorrência do tipo “Abono de Horas” informando na observação “Trabalho remoto” e ajustando o campo Quantidade de Horas para 02:00.

Caminho para cadastrar a ocorrência no SIGRH: Menu Servidor> aba Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Escolha o mês > Buscar > Seta verde > Cadastrar Ausência > Opção “Abono de Horas” > Anexar o Plano de Trabalho Individual (segunda-feira) e Relatório de Atividades (sexta-feira).

 

No dia de trabalho remoto: Deverão registrar ocorrência do tipo “Outros” incluindo o Plano de Trabalho na segunda-feira e o Relatório de Atividades na sexta-feira, anexando o respectivo documento legal, abonando os dias trabalhados remotamente. 

Caminho para cadastrar a ocorrência no SIGRH: Menu Servidor> aba Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Escolha o mês > Buscar > Seta verde > Cadastrar Ausência > Opção “Outros” > Anexar o Plano de Trabalho Individual (segunda-feira) e Relatório de Atividades (sexta-feira).

 

Caso o dia de trabalho presencial coincida com a Segunda-Feira ou a Sexta-Feira em que o(a) servidor(a) deverá incluir o Plano de Trabalho ou o Relatório de Atividades, respectivamente, para evitar registro de horas excedentes no ponto eletrônico, sugerimos que o(a) servidor(a) que registrou as 06 horas presenciais, quando for cadastrar a ocorrência do tipo “Abono de Horas” informando na observação “Trabalho remoto” e ajustando o campo Quantidade de Horas para 02:00, inclua como documento legal o Plano de Trabalho (Segunda-Feira) ou o Relatório de Atividades (Sexta-Feira).

Caminho para cadastrar a ocorrência no SIGRH: Menu Servidor> aba Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Escolha o mês > Buscar > Seta verde > Cadastrar Ausência > Opção “Abono de Horas” > Anexar o documento legal.

 

Contudo, se o(a) servidor(a) vai trabalhar presencialmente as 08 horas (Segunda ou Sexta-feira), sugerimos que não bata o ponto no SIGRH para evitar horas excedentes, porém deve registrar uma ocorrência do tipo “Abono de Horas”, informar na observação: “Trabalho presencial, não apresento sintomas do COVID-19 e estou utilizando EPI, obrigatório no Plano de Biossegurança”, ajustar o campo Quantidade de Horas para 08:00 e incluir como documento legal o Plano de Trabalho (Segunda-Feira) ou o Relatório de Atividades (Sexta-Feira).

Caminho para cadastrar a ocorrência no SIGRH: Menu Servidor> aba Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Escolha o mês > Buscar > Seta verde > Cadastrar Ausência > Opção “Abono de Horas” > Anexar o documento legal.

 

Por fim, os(as) servidores(as) que se encontram integralmente em trabalho remoto, deverão encaminhar sua Autodeclaração para sua chefia imediata por e-mail institucional, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, de 29 de Outubro de 2020. De todo modo, informamos que existe a opção de documento legal “Autodeclaração” no SIGRH, caso o(a) servidor(a) opte por anexar o documento, de acordo com sua circunstância atual.