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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

O servidor que deseja ser redistribuído deverá enviar a documentação ao Setor de Ingresso e Dimensionamento (sid.ddp@ufersa.edu.br), em formato PDF, contendo todos os documentos solicitados em um arquivo único, observando a ordem estabelecida abaixo. Em caso de contrapartida por código vago, será necessário informar no formulário. Os códigos vagos disponíveis na Ufersa podem ser consultados no Banco de Vagas, (Clique aqui).


Documentação necessária para abertura de processo:

⇒ Formulário de Redistribuição (Clique aqui);

⇒ Declaração de concordância do servidor (Clique aqui);

⇒ Declaração expressa assinada por setor competente da instituição de origem de que o servidor não esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade.

⇒ Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD).

Obs.: No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.

⇒ Declaração assinada por setor competente da instituição de origem, de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento;

⇒ Dossiê completo, extraído no SIAPE, fornecido pela unidade competente de Gestão de Pessoas da Instituição de origem, a fim de comprovar que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos três anos;

⇒ Portaria ou Declaração de aprovação em estágio probatório;

⇒ Atestado de Saúde Ocupacional ou Laudo Médico Pericial emitido pelo SIASS e, no máximo, emitido há 3 (três) meses;

⇒ Currículo Lattes ou Vitae;

⇒ Declaração assinada por setor competente da instituição de origem de tempo mínimo de 07 (sete) anos de exercício até aquisição de tempo para aposentadoria;

⇒ Declaração de avaliação de desempenho; e

⇒ Espelho da vaga (demonstrativo do código de vaga).


Quando o processo for encaminhado pela instituição de origem acrescentar:

⇒ Ofício com manifestação do dirigente máximo da instituição de origem;

  1. Não serão aceitos como documentos válidos para análise e instrução dos processos de redistribuição formulários, despachos, e-mails e outros, mesmo com a assinatura do dirigente máximo da instituição. Na ausência do dirigente máximo da instituição, o ofício poderá ser assinado por seu substituto legal. Nesse caso, a assinatura deve vir acompanhada da indicação “no Exercício da Reitoria”. Nos casos de delegação de competência para proferir decisões sobre redistribuições, deve ser anexada ao processo a publicação no Diário Oficial ou boletim de serviço da respectiva portaria de delegação;
  2. No caso de cargo efetivo ocupado, o ofício deverá constar o nome completo do servidor ocupante do cargo a ser redistribuído, a indicação nominal do cargo, a matrícula SIAPE, a unidade de origem, o código de vaga oferecido como contrapartida, a identificação nominal do cargo a que se refere esse código de vaga e a identificação da outra instituição envolvida. Se a redistribuição for entre cargos ocupados, no ofício deverá constar a identificação do servidor ocupante do cargo a ser redistribuído em contrapartida (nome, matrícula, cargo e unidade de origem);

⇒ Declaração de que não há concurso público concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento;

⇒ Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas.

⇒ Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso).

Obs.: Não serão aceitos documentos sem assinatura do setor competente ou que não possam ser verificados eletronicamente.

Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

10 de fevereiro de 2022. Visualizações: 942. Última modificação: 23/02/2024 10:19:34