Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Definição

De acordo com o estabelecido no art. 37 da Lei nº 8.112/90, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Informações Gerais

O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando, o art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023:

a) interesse da administração;

b) equivalência de vencimentos;

c) manutenção da essência das atribuições do cargo;

d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

g) o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;

h) a redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;

i) é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;

j) na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Para redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e visando a prevenção de eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso, caberá prévia consulta à unidade correcional, conforme art. 8 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.

No caso de redistribuição que envolva cargo efetivo vago, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento, do cargo efetivo a ser redistribuído.

Fundamento Legal

Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

14 de junho de 2021. Visualizações: 3616. Última modificação: 25/07/2023 14:13:06