Definição:
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na avaliação de desempenho.
Informações gerais:
- Não é necessária a solicitação, ao longo de cada mês são emitidas portarias referentes aos servidores que obtiveram resultado satisfatório na avaliação de desempenho anual, conforme completem o interstício de 18 (dezoito) meses desde a última progressão.
- A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico.
Na contagem do interstício serão descontados os dias correspondentes a:
- faltas não justificadas;
- suspensão decorrente de penalidade disciplinar ou de sindicância, inclusive a preventiva;
- cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
- licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
- licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença para atividade política quando não remunerada;
- licença incentivada;
- afastamento para exercício de mandato eletivo;
- licença para tratamento de saúde, somente o tempo excedente a 24 meses;
- qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.
- O servidor que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à Progepe, cuja nota obtida será lançada para efeito de promoção por mérito.
Previsão legal:
Definição:
A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de dezoito meses, conforme a tabela abaixo:
Documentação Necessária:
II – Cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou demais programas de capacitação, com conteúdo programático;
Procedimento:
Enviar documentação em arquivo único, em formato pdf para o Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br).
O requerimento deve ser preenchido e assinado acessando o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.
Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.
A Universidade não presta suporte aos serviços vinculados ao GOV.BR, nem a validação, nem a criação da conta pessoal no portal do GOV.BR, visto que é um serviço mantido pelo Governo Federal e não pela Universidade.
Previsão legal:
1 – Acesse o link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/
2 – Clique em Meu Perfil;
3 – Clique em Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Cargo/Emprego;
4 – No item “Cargo Emprego”, observe a sua data de Exercício. Observe também a sua Classe e Padrão:
Por exemplo: CLASSE D – PADRÃO 408;
- Significa que o cargo é Nível Médio Classe D;
- Está no Nível 4 (Progressão por Capacitação); e
- Está no Nível 8 (Progressão por Mérito).
5 – Se necessário, digite Ctrl P e salve como PDF.