Orientações para abertura de conta salário:
Informamos que o pagamento de servidores ativos, aposentados, pensionistas, temporários e demais vínculos do Executivo Federal é depositado obrigatoriamente em conta salário. A conta salário é uma exigência do Banco Central, pois atesta que o pagamento foi efetuado. Além disso, a modalidade consta como uma exigência prevista no edital de credenciamento das instituições bancárias responsáveis pela realização dos créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores do Executivo Federal.
Assim sendo, a conta salário deve ser aberta exclusivamente em uma das instituições bancárias listadas a abaixo. Contas salários abertas em demais bancos não serão aceitas.
Código | Sigla | Nome do Banco |
001 | BB | Banco do Brasil S/A |
104 | CEF | Caixa Econômica Federal |
341 | Itaú | Banco Itaú Unibanco S/A |
033 | Santander | Banco Santander (Brasil) S/A |
041 | Banrisul | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
047 | Banese | Banco do Estado do Sergipe S/A |
114 | Cecoop | Coop. de Crédito no Estado do Espírito Santo |
237 | Bradesco | Banco Bradesco S/A |
756 | Bancoob | Banco Cooperativo do Brasil S/A |
748 | Bansicredi/Sicredi | Banco Cooperativo Sicredi S/A |
Atenção!!! Caso o interessado esteja em processo de nomeação ou contratação, o banco poderá solicitar a apresentação de uma declaração emitida pela UFERSA. A declaração para abertura de conta salário deverá ser solicitada por e-mail ao Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) – quando se tratar de servidor lotado no Campus Mossoró – ou, à Gestão de Pessoas de seu respectivo Campus, quando se tratar de servidor lotado fora da sede. Em caso de Pensão Civil, a declaração deverá ser solicitada ao Setor de Aposentadoria e Pensão (sap@ufersa.edu.br).
Atenção Estagiários!!!
A solicitação de emissão de declaração para abertura de conta salário deverá solicitada por e-mail ao Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) , anexando cópia do documento oficial com foto e Termo de Compromisso de Estágio.
Caso possua, o contracheque poderá ser apresentado ao banco, substituindo a necessidade de apresentação da declaração.
Quando da solicitação de abertura de contas salário, deverá ser informado às instituições bancárias credenciadas o CNPJ do próprio Órgão: nº 24.529.265/0001-40. Como exceção à essa orientação temos a Caixa Econômica Federal que ainda mantém a vinculação ao CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): 00.489.828/0010-46.
Procedimentos para solicitação de alteração de dados bancários:
O servidor ativo, aposentado, pensionista ou temporário poderá, quando desejar, mudar de banco, mas deverá optar somente por outra instituição credenciada dentre as listadas incialmente.
Para solicitar a ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS, o interessado, atentando-se aos prazos da folha de pagamento, deverá:
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- Solicitar a alteração dos dados pelo SouGov, utilizando o aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador: www.gov.br/sougov. Assista ao Tutorial de Cadastro de Dados Bancários clicando aqui.
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- Ou, em casos excepcionais, poderá preencher e assinar o formulário de “Alteração de Dados Bancários”, que encontra-se disponível no link <https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/>, e encaminhá-lo ao Setor de Cadastro (cadastro.dap@ufersa.edu.br) – quando se tratar de servidor lotado no Campus Mossoró – ou à Gestão de Pessoas de seu respectivo Campus, quando se tratar de servidor lotado fora da sede. Impreterivelmente, o requerimento deve conter, em anexo, o comprovante dos novos dados.
Alertamos que algumas instituições adotam a mesma numeração da conta corrente ou poupança na conta salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já se utiliza do sistema de numeração única. Porém, a depender da instituição, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária.
Dúvidas sobre alteração de dados bancários podem ser esclarecidas no Setor de Cadastro (SeC/DAP/PROGEPE), pelo e-mail cadastro.dap@ufersa.edu.br.
Contatos – Campi Avançados:
- Gestão de Pessoas – Campus Angicos: rhcaraubas@ufersa.edu.br
- Gestão de Pessoas – Campus Caraúbas: rhangicos@ufersa.edu.br
- Gestão de Pessoas – Campus Pau dos Ferros: gestaodepessoas.pdf@ufersa.edu.br
Fundamentação Legal: