Folha de registro de frequência mensal para servidores e estagiários que ainda não possuem acesso ao Ponto Eletrônico no SIRGH
Registro de Frequência - Servidores em PGD
De acordo com o Art. 6º da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 73, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, todos os servidores participantes do Programa de Desempenho e Gestão (PGD) estão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução do PGD.
25 de outubro de 2016.
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Última modificação: 03/02/2025 16:10:54